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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Distorções provocam auditorias em serviços públicos terceirizados de saúde

TELEGRAMA SINDICAL 15-10-2010 19:00

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata MG

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AUDITORIA DE TERCEIRIZAÇÕES DA SAÚDE PÚBLICA POR INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE

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Começam auditorias e perícias das terceirizações da saúde.

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Indícios de irregularidades fazem processo começar em setembro em 4 cidades do Paraná

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Contratos assinados, serviços prestados e tamanho e situação do quadro de funcionários de quatro hospitais públicos terceirizados do Paraná vão passar por avaliação de auditores, técnicos e fiscais.

A informação foi dada pela versão online do jornal paranaense Gazeta do Povo. A matéria informa que a terceirização, cada vez mais praticada, também é objeto de ações judiciais, denúncias, investigações e escândalos. No caso desses hospitais paranaenses, chamou atenção do Tribunal de Contas e do Ministério da Saúde o fato do número de procedimentos registrados ser muito superior à capacidade do quadro registrado de funcionários, caracterizando distorção de natureza grave. A auditoria será feita conjuntamente pelo Tribunal de Contas do Paraná e pelo Ministério da Saúde. A legalidade e o teor dos contratos também serão avaliados. Se constatado prejuízo público o assunto poderá ser encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Em Juiz de Fora, a Prefeitura (Prefeito Custódio de Matos PSDB) está seguindo uma linha de terceirização de serviços públicos de saúde. Iniciou-se essa política com a terceirização das duas UPAS, de Santa Luzia e São Pedro. O passo seguinte foi a terceirização da atividade fim na Policlínica de Benfica/Regional Norte, usando os préstimos da intermediação da Fundação de Apoio do Hospital Universitário da UFJF. A seguir veio a inesperada terceirização do serviço público da atenção básica/ESF. No caso a Prefeitura acumpliciou-se com o Hospital e Maternidade Terezinha de Jesus, entidade filantrópica. Os dirigentes dessa instituição são os mesmos responsáveis pela Faculdade de Medicina Suprema e pelo hospital privado Monte Sinai. Uma mensalidade na faculdade Suprema é maior do que o salário de um médico especialista da Prefeitura de Juiz de Fora em final de carreira. Logo, uma instituição de ensino para a elite econômica. Como resultado disso, a Maternidade Terezinha de Jesus poderá contratar recém formados da faculdade Suprema para atender unidades de saúde da atenção básica/ESF. Não será exigida desses profissionais residência ou especialização em Saúde de Família e Comunidade ou formação específica em saúde pública. A administração do prefeito Custódio de Matos (PSDB MG) permitirá que a Maternidade Terezinha de Jesus contrate profissionais inexperientes e sem formação especializada, sem CONCURSO PÚBLICO para atender ao SUS de Juiz de Fora. Logo, um desprezo pela qualidade dos serviços prestados.

Além de burlar a própria Constituição, permitindo que se contratem trabalhadores para atividade fim do serviço público sem o exigido concurso público, no caso das UPAS ainda permite que se burle a Lei das Licitações, já que permite que se compre ou se contrate serviços, com dinheiros públicos, sem a competente licitação. Ou seja, a terceirização é reacionária porque permite que, ao mesmo tempo, voltemos ao tempo das contratações por indicação e dos cabides de emprego e, por outro lado, que se empregue dinheiro público sem licitação, como se fazia nos tempos dos favorecimentos.

Em São Paulo a aplicação dessa política tem servido para o desmonte do SUS e abolição do concurso público.

Esses fatos conferem ao Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora a acionar na Justiça essa terceirização e a denunciá-la perante a opinião pública e as autoridades constituídas.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Deputados pedem vistas do mínimo profissional dos médicos e Prefeitura de Juiz de Fora ainda não cumpre Lei que existe desde 1961.

Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Deputados pedem vistas do mínimo profissional dos médicos e Prefeitura de Juiz de Fora ainda não cumpre Lei que existe desde 1961.

21 de maio de 2009. Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Assunto: Salário Mínimo Profissional dos Médicos.
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/////////// * TELEGRAMA SINDICAL * \\\\\\\\\\\\ <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<*>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
DEPUTADOS PEDEM VISTAS DE PROJETO DO NOVO MÍNIMO PROFISSIONAL DOS MÉDICOS, ENQUANTO PREFEITURA DE JUIZ DE FORA RESISTE A OBEDECER A LEI E RECONHECER A CARGA HORÁRIA ESPECIAL DOS MÉDICOS QUE RECEBEM SALÁRIOS PÉSSIMOS. ----------------------------------------------------------------------------------- O Telegrama Sindical recebeu um informe da Câmara dos Deputados sobre o andamento do novo salário mínimo profissional dos médicos. Solicitamos atenção aos nomes dos deputados que pediram vistas do Projeto. É bom que os médicos enviem e-mails para eles para reforçar a necessidade de um padrão salarial digno, compatível com a formação longa, esforçada e cara dos profissionais da Medicina, com a elevada responsabilidade profissional do médico, com o estresse elevado do trabalho e com a nobreza de lidar com vidas humanas, além de trabalharem os médicos em serviços que a legislação considera como essenciais. Não custa nada lembrar isso aos nobres deputados. Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação. PL 3734/2008 - Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas. - 20/05/2009 Vista conjunta aos Deputados Efraim Filho, Gorete Pereira, Marcio Junqueira e Paulo Pereira da Silva. Atenciosamente, Câmara dos Deputados P.S. - Enquanto isso a Prefeitura de Juiz de Fora insiste em não respeitar a Lei 3999/1961. Em Juiz de Fora a Lei já foi reformada pela Prefeitura, que insiste em pagar menos ao médico porque ele tem carga horária especial. (O argumento do Sr. Vitor Valverde, Secretário de Administração e Recursos Humanos de Custódio de Matos é o mesmo de quem ignora a existência da Lei 3999/1961 - Se médico trabalha quatro horas não pode ganhar o mesmo que quem trabalha oito! Ou seja, desde a primeira administração de Tarcísio Delgado, a Prefeitura de Juiz de Fora mandou a Lei às favas. Agora o Sindicato exige que ela seja respeitada. Além de fazer Justiça, é uma forma de dar aos médicos mais dignidade, haja vista que seus salários hoje são aviltantes. Diz a Lei 3999/1961 Diz o Art. 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;

Postado por Secretaria Geral do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais às 19:47 0 comentários Links para esta postagem

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