segunda-feira, 2 de abril de 2012

FAX SINDICAL 902 - 02.04.2012

Fax Sindical 902

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Juiz de Fora, 02 de abril de 2012

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata MG

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SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA AMPLIA SUA PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO SINDICAL MÉDICO NACIONAL

 

Em Congresso da FESUMED (Federação Sudeste dos Médicos), federação de sindicatos médicos vinculada à FENAM (Federação Nacional dos Médicos), o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Mians Gerais marcou presença e reforçou a sua participação no movimento sindical dos médicos do Brasil.

Nesse Congresso, realizado em Belo Horizonte, no dia  30 de março de 2012, foram eleitos os nossos companheiros Dr. Gilson Salomão Jr. para o posto de Vice-Presidente da FESUMED, Dr. Carlos Gasparette, Secretário de Administração e Finanças do Sindmed JF, para a Tesouraria da FESUMED e da Vice-Presidente do nosso Sindicato, Dra. Rosilene, para o Conselho Fiscal da FENAM.

O aumento da participação coincide com o avanço da interiorização do nosso Sindicato, que ativou a delegacia sindical de Matias Barbosa, para onde foi designado o Dr. Luiz Guilherme, e reativou a delegacia sindical de Cataguazes, com a presença do nosso presidente, Dr. Gilson, na mais recente reunião da UREZOMA realizada naquela importante cidade da Zona da Mata mineira.

Esses dados são importantes porque representam maior peso para o nosso Sindicato nesse momento de negociações com a Prefeitura de Juiz de Fora. O intercâmbio entre entidades médicas de nível regional e nacional pode ser muito importante nesse momento.

Ainda nessa semana será divulgada a carta aberta ao Prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, a ser protocolada junto a autoridades e difundida para a opinião pública, contendo as reivindicações principais dos médicos municipais e municipalizados da Prefeitura de Juiz de Fora. Essa situação acontece em um contexto de crise, avaliada por especialistas como uma das piores de toda a história da saúde pública em Juiz de Fora.

Em breve será convocada uma nova Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Médicos com os médicos municipais e municipalizados, tendo como ponto central da pauta a campanha salarial 2012 junto à PJF.

Pedimos a todos que preparem a mobilização e fiquem atentos. Momentos decisivos da luta da classe médica de Juiz de Fora se aproximam.

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Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

Mais uma vitória contra as injustiças praticadas contra a categoria profissional dos médicos.

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública.

De acordo com o processo, a verba percebida pelos médicos tinha como base de cálculo a soma dos vencimentos básicos de ambas as jornadas, cada uma de 20 horas. Porém, desde maio 2005, o cálculo passou a ser apenas sobre um vencimento básico, correspondente à jornada de 20 horas semanais.

Os autores ajuizaram ação ordinária para garantir o direito aos respectivos adicionais por tempo de serviço, levando em consideração os vencimentos relativos às duas jornadas. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O magistrado restabeleceu o pagamento integral da verba, bem como determinou que fossem pagas as diferenças relativas aos valores recebidos desde maio de 2005, com juros de mora em 0,5% ao mês. Contudo, a decisão ressalvou à administração a possibilidade de renovar o ato, desde que atendidas as formalidades necessárias.

Tanto os médicos quanto a universidade apelaram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso dos funcionários e deu parcial provimento ao da instituição, reformando a sentença apenas quanto aos juros de mora.

Lei clara

Ainda insatisfeitos, os médicos interpuseram recurso no STJ alegando, entre outros fatores, a negativa da vigência ao artigo 1º da Lei 9.436/97. Essa lei determina que os servidores médicos, em princípio, têm jornada de trabalho de 20 horas semanais, porém faculta ao servidor a opção pelo regime de 40 horas semanais, exigindo que sejam respeitados os valores dos vencimentos básicos fixados legalmente.

A universidade interpôs recurso adesivo, argumentando que, embora a lei permita a jornada dupla de trabalho, o percentual referente ao adicional por tempo de serviço, em qualquer situação, incide sobre o vencimento básico, considerando apenas uma jornada.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, a tese da administração “não reflete o bom direito”, pois a lei é clara ao estabelecer que o adicional por tempo de serviço “será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta lei”, chegando à conclusão de que devem ser considerados os valores dos dois vencimentos básicos.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso dos médicos e negou provimento ao recurso adesivo da universidade. A decisão detalhou a incidência dos juros, que deve ser feita da seguinte forma: percentual de 1% ao mês no período anterior a 24 de agosto de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.180-35; percentual de 0,5% ao mês a partir da referida MP até junho de 2009, quando a Lei 9.494/97 obteve nova redação; percentual estabelecido para caderneta de poupança a partir da Lei 11.960/09.

Já a correção monetária pelo INPC deverá contar do dia em que cada parcela deveria ter sido paga. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação.

A notícia pode ser conferida em http://www.abn.com.br/editorias1.php?id=69955

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