segunda-feira, 5 de abril de 2010

FaxSindical_PJF_Campanha_Salarial_Greve_Olinda_Unimed_perdeu

::::,.....'..'.. FAX SINDICAL 251
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano
V .'. N° 251 .'. O6 de abril 2010

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 Juiz de Fora.
*** Campanha_Salarial_2010 ***

2010 Sindicato dos Médicos de Juiz de
Fora inicia campanha salarial dos Médicos municipais em unidade com
outros sindicatos, pela reposição linear de 15% e sustenta as
reividicações específicas da categoria e o cumprimento do acordo de
2009.

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Prefeitura
de Juiz de Fora e médicos municipais. Salários desanimadores e
relações trabalhistas difíceis.
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 A administração do
Prefeito Custódio de Matos, até o momento, não acenou com qualquer
benefício ou melhoria para os médicos municipais. O que foi acertado
em 2010, entre o Secretário de Administração e Recursos Humanos do
Custódio, Vítor Valverde, com o Sindicato dos Médicos não foi
cumprido. A credibilidade da Prefeitura está comprometida pela sua
incompetência em cumprir acordos.

Além dos péssimos salários pagos
aos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora, onde o piso salarial é
inferior a três mínimos, os médicos ainda sofrem uma odiosa
discriminação salarial. A Prefeitura entendeu de os castigar por sua
conquista de ter uma carga horária de 2010 horas semanais e paga aos
médicos 25% a menos que o nível superior. Deliberação que contrasta
com o serviço público federal, com o serviço público estadual e com os
outros municípios. Devido à péssima remuneração, à discriminação
salarial e à precariedade geral dos esquipamentos públicos de saúde, o
SUS em Juiz de Fora não atrai e nem fixa profissionais, havendo um
sucateamento progressivo e nocivo de mão de obra. Diante disso a atual
administração municipal simplesmente se omite e negligencia. 

Daí a
importância da Campanha_Salarial_2010. A participação dos médicos, a
mobilização e à denúncia serão importantes durante o processo. A força
do movimento reivindicatório é diretamente proporcional à
 presença
dps médicos da Prefeitura nas Assembléias.

Da atual administração da
Prefeitura esperamos que tenha inteligência para perceber a gravidade
e a grandeza do problema, além de suficiente seriedade parque honrar a
palavra empenhada em 2009.

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A Luta médica pelo Brasil:

Sem negociações satisfatórias e com
intransigência do Prefeito e gestores, médicos de Olinda realizam
paralisações. 

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Pernambuco
// Sem acordo

Médicos de Olinda realizam paralisação de 72 horas


Os
médicos da Prefeitura de Olinda realizam sua sexta paralisação. Todas
as unidades que atendem consultas agendadas pararam (total ou
parcialmente). O movimento reivindica equiparação com os médicos da
Prefeitura de Recife. Além disso os médicos municipais de Olinda
exigem concurso público, já que a população da cidade sofre com o
número insuficiente de médicos. Os salários ruins pagos aos médicos
pela Prefeitura de Olinda não atrai profissionais e os expulsa do
serviço público. As condições precárias que a Prefeitura oferece aos
doutores para atender ao povo de Olinda também são questionadas. O
Sindicato dos Médicos cobra, no interesse do povo de Olinda, a
melhoria dos equipamentos públicos de saúde.

Os médicos municipais de
Recife têm piso salarial de 3.500 pela carga horária legal de 20 horas
semanais. Os de Olinda, um salário ruim igual ao de Juiz de Fora, que
não chega ao piso três mínimos.

A paralisação de 72 horas, que
começou nesta segunda-feira (5), vai suspender as atividades nos
ambulatórios, PSFs (Programa de Saúde da Família) e na Maternidade
Brites de Albuquerque. 

Em razão da justeza das reivindicações, a
adesão foi expressiva e representativa. Apenas uma policlínica
funcionou com efetivo bem reduzido.

A notícia saiu hoje no Jornal do
Comércio, de Recife e pode ser conferida em
www...uol.com.br/canal/cotidiano/pernambuco/noticia/2010/04/05/medicos-de-olinda-realizam-paralisacao-de-72-horas-218450.php

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Cooperativas médicas -
CADE derrota Unimed no STF.

Cooperativas de trabalho médico não podem
exigir exclusividade de seus cooperados.
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5 de Abril de 2010 - 9:24
STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa
e médicos

O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida
cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes.

A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,
que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos médicos
cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro Humberto
Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho
Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de
serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento
administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a
cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo
entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a
decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade
estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não
prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou
assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria
concorrer com ele mesmo. 

O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a
referida cláusula impedia a entrada e a permanência de concorrentes no
mercado geográfico, visto que outras operadoras de assistência à saúde
não conseguiriam manter um número aceitável de médicos conveniados.
Alegou ainda violação a lei específica. A Unimed, em contrarrazão,
afirmou que a cláusula foi julgada válida sob o aspecto da
concorrência pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal.

Em voto, o
ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado pela
Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente caso.
Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a competência da
Quarta Turma para decidir sobre matéria de concorrência, ainda que
tenha analisado a questão. 
 O ministro lembrou que a exigência de
exclusividade, prevista na lei que instituiu o regime jurídico das
cooperativas, não se aplica aos profissionais liberais, excluindo,
portanto, os médicos cooperados. Segundo ele, a lei que dispõe sobre
os planos de assistência à saúde veda às operadoras, independentemente
de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de
exclusividade ou de restrição à atividade profissional. 
Fonte:
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ. A notícia pode ser
conferida em www.midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=25016

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