quarta-feira, 3 de outubro de 2012

JUSTIÇA do Trabalho condena organizações sociais que terceirizam serviço público

. ***Fax Sindical*** .

Data: 03 de outubro de 2012
De : Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

Ref.: Terceirização.
OSs condenadas na Justiça do Trabalho. Não podem terceirizar serviço público.

Justiça do Trabalho conclui que OSs não podem terceirizar serviços públicos de saúde.

Saiu na Folha:
"A Justiça do Trabalho
decretou a nulidade
de todos os contratos
entre a Secretaria de
Estado da Saúde e
OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por
supostas
irregularidades
trabalhistas. A decisão exige a
troca imediata de
funcionários
terceirizados por
servidores
concursados nos 37 hospitais e em outras
44 unidades de saúde
administradas por
essas entidades em
todo o Estado de São
Paulo. A decisão é da juíza
Carla Malimpenso de
Oliveira El Kutby,
que atua na 3ª Vara
do Trabalho. O pedido
foi feito pelo Ministério Público do
Trabalho, em ação
impetrada em 2010. Pelos contratos, o
Estado repassa
dinheiro às
entidades, que por
sua vez contratam
profissionais da saúde para atuarem em
unidades que atendem
pelo SUS (Sistema
Único de Saúde). As OSSs gerenciam as
unidades, mas é o
Estado quem continua
responsável por
serviços essenciais,
como compra de remédios e manutenção
dos prédios.

CLT

O Ministério Público
do Trabalho defende
que, ao contratar
OSSs, o Estado
descumpre a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse
entendimento:
considera que esses
trabalhadores
terceirizados são, na
prática, empregados do Estado. Por isso, deveriam
ser concursados ou
contratados
diretamente pela
Secretaria de Estado
da Saúde. "O trabalho
desenvolvido com
pessoalidade e
onerosidade por longo
tempo caracteriza
subordinação, elemento que
qualifica a relação
de emprego", afirma a
magistrada. O presidente do
SindSaúde (sindicato
de trabalhadores
públicos da saúde no
Estado), Benedito de
Oliveira, concorda com a decisão da
Justiça. Na opinião
dele, a situação dos
contratados por OSSs
é irregular. "O
Estado tem de contratá-los",
afirma. (SIMEI MORAIS)"

A notícia pode ser conferida em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1163023-justica-de-sao-paulo-anula-contratos-do-estado-na-saude.shtml

O Fax Sindical já havia publicado anteriormente:

A terceirização de serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.

Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:

"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."

"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

FaxSindical:Terceirização do serviço público de saúde sofre derrota no STF


. *** *** *** FAX SINDICAL *** *** *** .

Data: 24 de setembro de 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

Referência: Terceirização de atividade fim em estabelecimentos públicos de saúde sofre importante derrota no Supremo Tribunal Federal

Sindicato dos Médicos estuda medidas jurídicas para que decisão seja aplicada também em Juiz de Fora e cidades da Zona da Mata.

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Decisão do STF vai obrigar prefeitos a cumprirem a Constituição.




A terceirização de
serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota e está com seus dias contados. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

A terceirização, também conhecida como precarização, privatização ou "parceria", permite a entrega de dinheiro público a entes privados (com ou sem fins lucrativos), principalmente as chamadas organizações sociais, para contratar pessoal para atividades fim em serviços públicos de saúde sem concurso público e efetuar compras de bens e serviços sem licitação. Brasil afora muitos escândalos tem sido anotados e noticiados a partir da atuação desses entes privados que açambarcam parcelas do serviço público e do governo.

No caso de Juiz de Fora, a atual administração municipal abriu as portas da precariedade. Isso se deu em duas frentes. A primeira recorrendo-se a contratos temporários de forma sistemática e excessiva. A segunda, pela intermediação de mão de obra em serviços públicos de saúde. Duas organizações sociais receberam duas UPAs na cidade. O Sindicato dos Médicos e o SINSERPU, que representa as outras categorias dos servidores públicos da saúde foram à Justiça contra isso. Uma terceira UPA, em obras, está prevista para ser terceirizada por uma outra entidade privada, sediada em outra cidade, mas vinculada a certos interesses locais.

As privatizações e terceirizações no serviço público tem despertado reações do movimento sindical em todo o Brasil. Por via política, de ações judiciais, de esclarecimento da opinião pública e por via administrativa, os sindicatos, o Conselho Nacional de Saúde e várias entidades da sociedade civil tem mostrado firme oposição a essa política. Defende-se, nesse caso, o cumprimento do que reza o Artigo 37 da Constituição, que é a realização de concursos públicos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.

Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:

"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."

"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter devem ser preenchidos por concurso público".

Na próxima sexta-feira, em reunião com o Ministério Público, a diretoria do Sindicato dos Médicos e representantes do segmento dos trabalhadores na Conselho Municipal de Saúde deverão se reunir com o Ministério Público estadual, estando na pauta da reunião essa importante decisão do Supremo.

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O Fax Sindical pode ser lido em http://faxsindical.wordpress.com

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Restrição a Exames em postos de saúde: Cerceamento ao trabalho médico prejudica pacientes


.         *** *** *** FAX SINDICAL *** *** ***         .
Data: 20 de setembro de 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata – MG

Referência: Sindicato médico deve estar sempre atento contra cerceamento e assédio moral praticados contra o trabalho médico.


Alguns gestores do SUS fizeram circular informações de que o protocolo do Plano Diretor de Atenção Básica à Saúde exames de alta complexidade não poderão ser solicitados pelos médicos de atenção primária e da estratégia saúde da família.

Informou-se aos médicos da Estratégia Saúde da Família (PSF) e da atenção básica que os exames de alta e médica complexidade solicitados por eles não teriam mais validade, devendo os pacientes ser encaminhados para médicos especialistas e que somente estes poderiam pedi-los.

Tal situação causaria cerceamento do trabalho médico e congestionamento na atenção secundária, além de diminuir a resolutividade, já prejudicada, das unidades de atenção primária à saúde.

No caso específico do município de Juiz de Fora, foi publicada a Portaria PJF/SS No. 1761, datada de 17 de julho de 2012, que fala em “gerenciamento de exames” e no seu artigo 5º. Dispõe que os exames serão solicitados por médicos com agendamento pela Central de Marcação de Consultas, ou seja, médicos especialistas lotados na atenção secundária. A portaria citada vem assinada pelo prefeito Custódio Mattos, pela Profa. Maria Helena Leal Castro, que ocupa a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e pela Sra. Débora Lommez, subsecretária para regulação. Um memorando posterior, assinado pela mesma Sra. Débora Lommez, datado de 27 de julho do corrente, baseia-se na mesma portaria para informar que, no SUS, somente especialista poderão encaminhar pacientes para a fisioterapia.

Médicos da Estratégia Saúde da Família questionaram a validade e a provável falta de ética em todas essas determinações administrativas que, de fato, cerceiam o trabalho médico e, no caso específico de municípios geridos como o de Juiz de Fora, podem ocasionar práticas de assédio moral contra médicos do sistema público de saúde.

O assunto já foi objeto de deliberação pelo Conselho Regional de Medicina. Em matéria intitulada “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico”, publicada na página 15 do jornal do CRMMG, de julho/agosto de 2012, está publicada a resposta do Parecer Consulta 4650/12, do Conselheiro Dr. João Batista Gomes Soares.

A Ementa do citado parecer consulta informa que “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico na indicação de procedimentos, desde que cientificamente reconhecidos e respeitada a legislação vigente.”

Outro parecer consulta, o 4341/2011, diz que é “facultada a todo profissional médico, regularmente inscrito no CRM, a realização de qualquer ato médico, independente de possuir título d especialista para a área específica, estando sujeito à responsabilidades pelas ações praticadas e não podendo anunciar título de especialidade não registrado no Conselho.”

Diz a parte conclusiva do parecer consulta4650/12 que “O médico do PSF, como qualquer outro médico, pode solicitar quaisquer exames complementares que visem o benefício do seu paciente. A Lei Federal 3268/57 e Decreto Lei 20.931/1932 garantem este direito. O Código de Ética Médica também contempla esse direito ao médico.”

Essas portarias e memorandos que restringem aos médicos que trabalham na atenção primária e na estratégia de saúde da família de cercearem seu direito, reconhecido na Lei e no Código de Ética, de pedirem os exames que julgarem necessários em benefício de seus pacientes, constituem grave distorção e atentado contra a autonomia do médico.

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais recomenda que caso “a secretaria, após conhecer esse parecer (referindo-se ao parecer consulta 4650/12), insista em manter a norma, deverá haver denúncia nominal do responsável pela negativa para desencadear ação legal do CRMMG.

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora apoia inteiramente a posição do CRM e é contra todo cerceamento administrativo ao exercício ético da Medicina. O Sindicato apoiará sempre todos os médicos atingidos por essas medidas discricionárias e outras similares. Os médicos que se julgarem atingidos têm o direito e o dever de encaminhar denúncia ao CRMMG, cuja delegacia em Juiz de Fora está situada na Rua Braz Bernardino, 59 – 3º. Andar. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata também disponibilizará sua Diretoria e sua Assessoria Jurídica para denunciar cada uma dessas situações e a defender o direito do médicos, a denunciar o cerceamento e o assédio moral e a defender o direito dos paciente de terem acesso a um atendimento de melhor qualidade e mais resolutividade.

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O Fax Sindical está em http://faxsindical.wordpress.com

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Juiz de Fora: crise no SUS atesta descaso do governo municipal


   .         *** *** *** FAX SINDICAL *** *** ***         .

Data: 18 de setembro de 2012.
De:    Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

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CRISE NA SAÚDE EM JUIZ DE FORA PROVOCA TUMULTO EM UNIDADES DE SAÚDE

Um importante jornal local noticiou hoje (18 de Setembro de 2012) que ''Usuários reclamam da falta de médicos".  A carência foi anotada em três unidades. Uma UPA terceirizada (Santa Luzia, unidade pública precarizada gerida pela Maternidade Terezinha de Jesus), no HPS e na UAPS (Unidade de Atenção Primária à Saúde) do bairro Vila Olavo Costa.

A crise que o SUS em Juiz de Fora costuma ultrapassar os limites das simples e frequentes queixas e denúncias de usuários e trabalhadores do setor e atingir os noticiários. Foi o que aconteceu, mais uma vez, neste 18 de setembro.

Na matéria lê-se, além da constatação dos fatos, algumas falas inconsistentes. A da secretária e da ouvidora municipal de saúde. A mais curiosa é a da ouvidora, que atribui a carência de médicos ao licenciamento de alguns profissionais para disputar cargos públicos. Em conversa telefônica com o presidente do Sindicato dos Médicos ela teria negado o teor dessa declaração. Mas o que ficou registrado foi isso: a Ouvidora parece desinformada. São 14 médicos que disputam uma vaga na Câmara Municipal e 2 candidatos a vice-prefeito. Nem todos atendem na rede pública de saúde. Em uma cidade de mais de 500 mil habitantes é impossível imaginar que a falta de uma dezena de médicos vá causar colapso nos serviços de saúde. Na verdade, essa declaração parece ignorar que o atual prefeito e candidato à reeleição até hoje não realizou um único concurso público para médicos municipais. Recorreu a contratos temporários e terceirizações, ocasionando rotatividade de mão de obra altamente qualificada, carência de recursos humanos e falta de motivação entre os profissionais.

O Sindicato dos Mëdicos, juntamente com o Sinserpu, que representa as demais categorias de trabalhadores que atuam na saúde, tem denunciado a situação precária dos serviços públicos de saúde, que apresentou notória deterioração na atual gestão. Sucateamente, carência de recursos humanos e materiais, desabastecimento sistemático, obsolescência, precarização.

Desde 2009 os médicos tem feito tentativas de negociação com o prefeito Custódio Mattos, candidato à reeleição. Por quatro anos protocolou ofícios e marcou audiência tentando encontrar o prefeito. Sem êxito. O prefeito não se abriu para negociações democráticas.

A atitude autoritária e antidemocrática do Prefeito Custódio Mattos empurrou os médicos para a greve. Duas foram realizadas. Uma em 2009 e outra em 2011, esta com 40 dias de duração. Na primeira, o secretário de Administração chegou a assinar um acordo com a categoria, propondo a criação de duas comissões. Uma para criar a carreira de médico na Prefeitura de Juiz de Fora e outra para corrigir os problemas no atendimento. Dessa segunda, participaria o Conselho Municipal de Saúde. Simplesmente a administração do Prefeito Custódio Mattos não cumpriu a palavra empenhada e assinada. Isso dá um noção clara de como o prefeito e candidato à reeleição trataram as políticas de recursos humanos na área de saúde e de como essa negligência atinge a rede pública de saúde.

As UPAs são geridas por entes privados e a administração municipal tem tentado passar a idéia de que são bem avaliadas pela população. Notícias frequentes e informações do conhecimento do Sindicato dão conta que essa boa avaliação é um artefato. A pesquisa relatada é feita sem metodologia adequada, sem auditoria independente e sem qualquer tipo de fiscalização. Há a suspeita de que essas pesquisas duvidosas são realizadas pelos próprios entes privados "sem fins lucrativos" e que "lucram", de alguma maneira, com esse negócio de terceirizações e privatizações, cinicamente rebatizados de "parcerias".

A matéria completa pode ser conferida no link abaixo:

http://www.tribunademinas.com.br/cidade/usuarios-reclamam-da-falta-de-medicos-1.1157021


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Belo Horizonte: sindicato médico promove debate de candidatos

Sabe-se que a Saúde é
uma das áreas que
mais preocupa a
população e os
médicos da capital
mineira. Para debater o tema, o Sindicato
dos Médicos de Minas
Gerais (Sinmed-MG),
em parceria com o
Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais (CRMMG), a
Associação Médica de
Minas Gerais (AMMG),
a Federação Nacional
das Cooperativas
Médicas (Fencom) promovem, no dia 21
de setembro (6ª
feira), um debate com
os candidatos à
Prefeitura, Márcio
Lacerda e Patrus Ananias. O encontro, que tem o
patrocínio do Sicoob
Credicom, será às
19h30, no auditório
da AMMG, à Av. João
Pinheiro, 161 – Centro e destinado a
médicos, estudantes
de medicina e
representantes de
sociedades de
especialidades e cooperativas. A presença dos
médicos servidores da
saúde de Belo
Horizonte é
fundamental para que,
através da apresentação das
propostas dos
candidatos, possam
escolher o melhor
representante que,
realmente, vai trabalhar em prol da
saúde pública. As inscrições estão
abertas e podem ser
feitas pelo email:
helen@
sinmedmg.org.br,
informando dados como nome completo,
CRMMG, endereço e
telefone de contato,
unidade onde
trabalha. Aproveite,
as vagas são limitadas.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

FAX:Juiz de Fora - Movimento em defesa do SUS denuncia sucateamento


.         *** FAX SINDICAL ***          .
29 de agosto de 2012

De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EM DEFESA DO SUS. PRÓXIMA ASSEMBLÉIA EM DEFESA DA SAÚDE SERÁ DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, 19 HORAS E 30 MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA, rua Braz Bernardino, 59. Centro. Juiz de Fora.

O SUS de Juiz de Fora está passando por uma das piores crises de sua história. As unidades estão desabastecidas. Há carência de recursos humanos. Faltam medicamentos, materiais médicos, instrumental, de forma sistemática. O PAM Marechal funciona sem prontuário, violando impunemente norma do Conselho Federal de Medicina. Concursos públicos não foram realizados. Os salários dos trabalhadores da saúde estão arrochados e causam falta de motivação entre os profissionais. A atual administração municipal foi um desastre para a saúde. Percebem-no, com toda a clareza, os trabalhadores na saúde e os usuários do sistema público de saúde. O prefeito, além de sonegar concursos públicos, apesar da falta de pessoal, adotou a política de entregar a gestão de unidades públicas para entidades privadas e transferir para grupos privados enormes recursos do dinheiro público da saúde.

Diante dessa situação de crise e de toda essa privataria importa a todos nós, trabalhadores do setor público de saúde, municipais, estaduais, federais, precários, usuários do sistema público de saúde, representantes da sociedade civil organizada, classe médica em geral, movimento sindical, responder a tudo isso. Daí nasce a Assembléia em Defesa da Saúde. Uma reunião democrática, aberta, participativa, em defesa de um bem precioso, a saúde. Direito de todos e dever do estado. Um setor onde notamos os efeitos perversos de uma administração indiferente.

Vamos participar, convidar amigos, colegas de trabalho. Vamos todos lá. Dia 02 de outubro, 19 horas e trinta minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia.

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Justiça proíbe alimentação forçada de anoréxica à beira da morte
28 de agosto de 2012 • 09h37 • atualizado às 09h48

Em decisão polêmica, um juíza da alta corte de Londres determinou que alimentação à força não estaria de acordo com os melhores interesses de uma mulher anoréxica à beira da morte. A magistrada Eleanor King tomou uma decisão favorável ao Sistema de Saúde britânico (da sigla em inglês, NHS), ao permitir que médicos "não provenham nutrição e hidratação", se a paciente não concordar.

A decisão determinou que medidas cabíveis devem ser tomadas para ganhar a cooperação da anoréxica, mas sem o uso da força. Por razões legais, o nome da paciente não foi divulgado, mas ela foi denominada L durante o julgamento.

20 kg
Apresentada como "altamente inteligente", L pesa 20 kg, nasceu no norte da Inglaterra e sofre de anorexia nervosa desde os 12 anos de idade. Desde os 14 anos, tem passado quase toda a sua vida internada em clínicas.

A anorexia cria o medo de ingerir calorias,fazendo com que a pessoa pare de comer. "Chegou um ponto em que o sistema de saúde, que cuida da parte física dela, passou a acreditar que alimentação à força não é o melhor para ela, apesar que, se não alimentada, provavelmente ela morrerá", disse a representante legal do sistema de saúde britânico Bridget Dolan.

De acordo com Dolan, L não expressa desejo de morrer e esta não seria parte da sua motivação de não comer, ou de não se hidratar. Ao mesmo tempo, a anorexia não a permite comer.

L concordou em ser alimentada com 600 calorias por dia por um tubo, mas isto seria insuficiente para ela manter o peso atual. "Até certo ponto, ela superou as expectativas ao conseguir viver com um peso tão baixo", disse Dolan.

Batalha 'perdida'
Baseada nas evidências, a juíza King declarou que "esta não é uma batalha que (L) irá vencer". King chamou os pais de L de "extremamente valentes" e disse à família: "A tarefa agora é fazer destas últimas semanas as mais confortáveis possíveis, para que vocês tenham a maior quantidade possível de tempo juntos".

Em junho, um juiz da alta corte havia decidido que uma mulher do País de Gales com anorexia severa fosse alimentada à força. Nesse caso, a mulher queria ter o direito de morrer, e o juiz argumentou que ela seria incapaz de tomar decisões.

Leia esta notícia em:
Terra - Mundo
http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI6108157-EI8142,00-Justica+proibe+alimentacao+forcada+de+anorexica+a+beira+da+morte.

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AFALTA DE valorização do médico no serviço público leva a situações extremas. Para sobreviver dignamente, ter acesso a cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional, manter-se atualizado na literatura especializada e manter um padrão de vida decente, médicos estão sendo submetidos a situações extremas. Uma delas é aceitar empregos (ou subempregos) além do possível e admissível, pela lei e pela capacidade laboral de cada um. A matéria abaixo reflete essa realidade triste, criadas por anos de descaso contra o médico no serviço público.

.08.2012 às 21h53
Informe do Dia: Médicos insones
POR FERNANDO MOLICA
Rio - A Prefeitura de Saquarema enviou para o governo do estado e para os outros 91 municípios fluminenses uma lista com os nomes de seus quase cem médicos: queria saber se algum deles tinha outro emprego público. Pela lei, médicos podem ter, no máximo, duas matrículas.
Até agora, apenas 13 prefeituras responderam. O resultado é surpreendente: cerca de 20% dos médicos têm mais de duas matrículas, e alguns chegam a acumular seisempregos públicos. Em tese, eles dormiriam uma vez por semana, já que fariam plantões de 24 horas todos os outros dias.
Plantão no MP
Ou seja: como não podem estar em dois lugares ao mesmo tempo, muitos médicos recebem sem trabalhar. A lista será enviada para o Ministério Público; os profissionaisem situação irregular terão também que escolher em que emprego desejam ficar.

16 / 08 / 2012
TRF nega exigência de preenchimento da CID em exames

Em processo do Ministério Público Federal (MPF) contra dez operadoras de saúde e a Agência Nacional de Saúde (ANS), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) considerou abusiva a exigência do preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) em guias para exames e honorários médicos. Em acórdão, o TRF 2 negou recurso da Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América, que queriam manter essa condição antes apoiada pela ANS. Para o MPF, não é razoável negar um direito garantido por lei sob o fundamento de coibir fraudes.
"Depois que o médico detectava a doença, era comum o atendimento dos pacientes crônicos ser cerceado. Isso porque alguns planos tinham por hábito limitar o número de exames realizados por ano. Além disso, a exigência expunha a privacidade do paciente. Ninguém quer que nos pedidos de exames constem o nome da doença da qual a pessoa sofre. Isto é absurdo", destacou a presidente do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo.
O Tribunal concordou com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR 2) que a exigência da CID pelas rés “não encontra amparo legal e constitui obstáculo indevido à utilização dos planos contratados pelos beneficiários”. O MPF e o TRF 2 consideraram o requisito abusivo, até porque os exames serviriam para facilitar a elaboração dos diagnósticos. Além das quatro empresas que recorreram, são processadas as operadoras Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A decisão da 5ª Turma do TRF 2 decorre de uma disputa judicial iniciada há 12 anos pelo procurador da República Gino Liccione e que resultara, em 2005, numa sentença da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável ao MPF (processo nº 20005101030760-4). Desde então, as operadoras de saúde tentam na Justiça manter a exigência da CID, inclusive em outros processos, como o aberto pelo CREMERJ no qual o MPF deu parecer contrário à resolução da ANS em prol do interesse dos planos de saúde. 


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Fax.:Sindicato defende o SUS e acusa irregularidades da terceirizacao

:         *** Fax Sindical *** 16.08.2012         :.

De:  Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais
Data:16 de agosto de 2012 (Quinta-feira)

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Referência: Luta em defesa do SUS em juiz de fora.(1) Luta em defesa do SUS público e de qualidade unifica trabalhadores da saúde e avança. Por um trabalho decente e uma assistência de qualidade. (2) A precarização do SUS em Juiz de Fora mostra a sua cara.

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*** Atenção! Aviso Sindical importante. ***

*** Próxima assembléia dia 28 de agosto, 19 horas e 30 minutos, na Sociedade de Medicina.

*** Próxima mobilização: 20 de agosto, 17 horas, na Câmara Municipal

MOBILIZAÇÃO DA SAÚDE GARANTE SUS DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO E RECHAÇA NOVO GOLPE DA PRIVATARIA

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*** Importante *** DEFENSORES DO SUS e DEMOCRACIA VENCEM PRECARIZAÇÃO DO SISTEMA e AUTORITARISMO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

*** Na reunião do Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora, realizada na noite de quarta-feira, 15/08, foi muito importante a mobilização de trabalhadores e da sociedade civil para impedir mais um golpe de privataria aplicado pela atual administração municipal. Houve pedido de vistas, o que permitirá melhor apreciação e debate sobre a proposta. A  democracia participativa, republicana, venceu o golpismo das imposições autoritárias.

*** Os representantes de amplos segmentos de usuários e trabalhadores lembraram-se do golpe recente, no qual a administração municipal impôs a entrega do governo e a intermediação de mão de obra na UPA Norte e no centro odontológico sul. Esse assunto já foi levado à Justiça pelos sindicatos.

*** Não se pode compactuar com aqueles que agem no sentido de fragilizar o sistema público de saúde, por meio do sucateamento dos equipamentos públicos, da intermediação de mão de obra e outros meios. O SUS, seus trabalhadores e a população que ele deve beneficiar não podem ser reféns de interesses políticos, econômicos e sociais à margem da democracia e da participação.

*** ASSÉDIO MORAL E ILEGALIDADE TRABALHISTA NO SUS DE JUIZ DE FORA ***

Médica não aceita pagamento por RPA em UPA e é ameaçada de demissão em outro emprego pelo governante da UPA

Admissões e demissões sem critérios transparentes, e sem garantir igualdade de condições entre candidatos, são defeitos das UPAs terceirizadas. Atualmente encontramos mais uma gravíssima irregularidade trabalhista: pagamento por RPA (recibo de pagamento a autônomo) como prática corriqueira nas relações trabalhistas em uma das UPAs de Juiz de Fora. Estão sendo investigadas informações de que o mesmo intermediador de mão de obra recorre à mesma ilegalidade no PAI (Pronto Atendimento Infantil), unidade sob gestão da administração direta do município.

*** O mecanismo de ação desses agentes tem por base um princípio bem simples. Criar a emergência, por negligência administrativa deliberada, e passo seguinte, praticar uma irregularidade usando a emergência criada como pretexto.

*** Todas essas irregularidades e ilegalidades deverão ser avaliadas pelo Sindicato dos Médicos e sua assessoria jurídica. Serão levadas ao conhecimento de órgãos e autoridades competentes, nos planos federal e estadual.

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO - MOBILIZAÇÃO de 20 de AGOSTO.

Nota Pública
Forum de Defesa da Saúde Pública

Aos usuários do sistema público de saúde, autoridades, trabalhadores dos serviços de saúde, sindicatos, associações e sociedade civil organizada.

Vamos, por meio desse documento, denunciar uma grave situação que, com o apoio da atual administração municipal e de interesses privados que a ela se ligam, comprometem gravemente o funcionamento do SUS na cidade.

Defendemos um serviço de qualidade, feito para durar, funcionando com regularidade e normalidade, público e qualificado. Repudiamos toda forma de torná-lo precário, frágil, sucateado e vulnerável, refém de interesses políticos, econômicos e sociais inconfessados.

Denunciamos a falta sistemática de recursos humanos e materiais no SUS de Juiz de Fora. Carência que atinge medicamentos, materiais médicos e instrumental necessário. Os equipamentos de saúde estão obsoletos e inadequados.  Esse descaso prejudica os servidores da saúde e os usuários, criando estresse e doenças profissionais, dificultando as relações entre as pessoas e comprometendo seriamente a qualidade dos serviços prestados.

A esses ingredientes nocivos a administração do atual prefeito somou mais um: a precarização do trabalho. Ela pode ser caracterizada pela falta de concursos públicos, pela proliferação injustificada de contratos precários e pela terceirização. Aqui entrega-se o governo do setor público e a promove-se a intermediação de mão de obra em atividades fim a interesses privados. Prédios públicos, equipamentos públicos e dinheiro público são entregues a particulares para que eles admitam e demitam profissionais sem nenhuma transparência e paguem salários diferenciados, massacrando o princípio da Isonomia e a Constituição (Art. 37, incisos I e II), que manda que o acesso de trabalhadores ao serviço público se dê por concursos públicos, transparentes, garantindo igualdade de condições entre os interessados. Usam o dinheiro público para contratar sem concurso, comprar sem licitação, demitir sem critério. A situação criada é própria de serviços transitórios e provisórios e impróprio para serviços essenciais e duradouros.

Em razão disso estão os sindicatos que representam trabalhadores do setor público de saúde denunciando essa situação, junto com a sociedade civil organizada, em prol da eficiência, legalidade normalidade e qualidade dos serviços públicos de saúde. Aqui se defende o SUS de verdade, democrático e participativo.

Juiz de Fora, 20 de agosto de 2012

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