quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Restrição a Exames em postos de saúde: Cerceamento ao trabalho médico prejudica pacientes


.         *** *** *** FAX SINDICAL *** *** ***         .
Data: 20 de setembro de 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata – MG

Referência: Sindicato médico deve estar sempre atento contra cerceamento e assédio moral praticados contra o trabalho médico.


Alguns gestores do SUS fizeram circular informações de que o protocolo do Plano Diretor de Atenção Básica à Saúde exames de alta complexidade não poderão ser solicitados pelos médicos de atenção primária e da estratégia saúde da família.

Informou-se aos médicos da Estratégia Saúde da Família (PSF) e da atenção básica que os exames de alta e médica complexidade solicitados por eles não teriam mais validade, devendo os pacientes ser encaminhados para médicos especialistas e que somente estes poderiam pedi-los.

Tal situação causaria cerceamento do trabalho médico e congestionamento na atenção secundária, além de diminuir a resolutividade, já prejudicada, das unidades de atenção primária à saúde.

No caso específico do município de Juiz de Fora, foi publicada a Portaria PJF/SS No. 1761, datada de 17 de julho de 2012, que fala em “gerenciamento de exames” e no seu artigo 5º. Dispõe que os exames serão solicitados por médicos com agendamento pela Central de Marcação de Consultas, ou seja, médicos especialistas lotados na atenção secundária. A portaria citada vem assinada pelo prefeito Custódio Mattos, pela Profa. Maria Helena Leal Castro, que ocupa a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e pela Sra. Débora Lommez, subsecretária para regulação. Um memorando posterior, assinado pela mesma Sra. Débora Lommez, datado de 27 de julho do corrente, baseia-se na mesma portaria para informar que, no SUS, somente especialista poderão encaminhar pacientes para a fisioterapia.

Médicos da Estratégia Saúde da Família questionaram a validade e a provável falta de ética em todas essas determinações administrativas que, de fato, cerceiam o trabalho médico e, no caso específico de municípios geridos como o de Juiz de Fora, podem ocasionar práticas de assédio moral contra médicos do sistema público de saúde.

O assunto já foi objeto de deliberação pelo Conselho Regional de Medicina. Em matéria intitulada “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico”, publicada na página 15 do jornal do CRMMG, de julho/agosto de 2012, está publicada a resposta do Parecer Consulta 4650/12, do Conselheiro Dr. João Batista Gomes Soares.

A Ementa do citado parecer consulta informa que “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico na indicação de procedimentos, desde que cientificamente reconhecidos e respeitada a legislação vigente.”

Outro parecer consulta, o 4341/2011, diz que é “facultada a todo profissional médico, regularmente inscrito no CRM, a realização de qualquer ato médico, independente de possuir título d especialista para a área específica, estando sujeito à responsabilidades pelas ações praticadas e não podendo anunciar título de especialidade não registrado no Conselho.”

Diz a parte conclusiva do parecer consulta4650/12 que “O médico do PSF, como qualquer outro médico, pode solicitar quaisquer exames complementares que visem o benefício do seu paciente. A Lei Federal 3268/57 e Decreto Lei 20.931/1932 garantem este direito. O Código de Ética Médica também contempla esse direito ao médico.”

Essas portarias e memorandos que restringem aos médicos que trabalham na atenção primária e na estratégia de saúde da família de cercearem seu direito, reconhecido na Lei e no Código de Ética, de pedirem os exames que julgarem necessários em benefício de seus pacientes, constituem grave distorção e atentado contra a autonomia do médico.

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais recomenda que caso “a secretaria, após conhecer esse parecer (referindo-se ao parecer consulta 4650/12), insista em manter a norma, deverá haver denúncia nominal do responsável pela negativa para desencadear ação legal do CRMMG.

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora apoia inteiramente a posição do CRM e é contra todo cerceamento administrativo ao exercício ético da Medicina. O Sindicato apoiará sempre todos os médicos atingidos por essas medidas discricionárias e outras similares. Os médicos que se julgarem atingidos têm o direito e o dever de encaminhar denúncia ao CRMMG, cuja delegacia em Juiz de Fora está situada na Rua Braz Bernardino, 59 – 3º. Andar. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata também disponibilizará sua Diretoria e sua Assessoria Jurídica para denunciar cada uma dessas situações e a defender o direito do médicos, a denunciar o cerceamento e o assédio moral e a defender o direito dos paciente de terem acesso a um atendimento de melhor qualidade e mais resolutividade.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O Fax Sindical está em http://faxsindical.wordpress.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Arquivo do blog