segunda-feira, 24 de setembro de 2012

FaxSindical:Terceirização do serviço público de saúde sofre derrota no STF


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Data: 24 de setembro de 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

Referência: Terceirização de atividade fim em estabelecimentos públicos de saúde sofre importante derrota no Supremo Tribunal Federal

Sindicato dos Médicos estuda medidas jurídicas para que decisão seja aplicada também em Juiz de Fora e cidades da Zona da Mata.

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Decisão do STF vai obrigar prefeitos a cumprirem a Constituição.




A terceirização de
serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota e está com seus dias contados. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

A terceirização, também conhecida como precarização, privatização ou "parceria", permite a entrega de dinheiro público a entes privados (com ou sem fins lucrativos), principalmente as chamadas organizações sociais, para contratar pessoal para atividades fim em serviços públicos de saúde sem concurso público e efetuar compras de bens e serviços sem licitação. Brasil afora muitos escândalos tem sido anotados e noticiados a partir da atuação desses entes privados que açambarcam parcelas do serviço público e do governo.

No caso de Juiz de Fora, a atual administração municipal abriu as portas da precariedade. Isso se deu em duas frentes. A primeira recorrendo-se a contratos temporários de forma sistemática e excessiva. A segunda, pela intermediação de mão de obra em serviços públicos de saúde. Duas organizações sociais receberam duas UPAs na cidade. O Sindicato dos Médicos e o SINSERPU, que representa as outras categorias dos servidores públicos da saúde foram à Justiça contra isso. Uma terceira UPA, em obras, está prevista para ser terceirizada por uma outra entidade privada, sediada em outra cidade, mas vinculada a certos interesses locais.

As privatizações e terceirizações no serviço público tem despertado reações do movimento sindical em todo o Brasil. Por via política, de ações judiciais, de esclarecimento da opinião pública e por via administrativa, os sindicatos, o Conselho Nacional de Saúde e várias entidades da sociedade civil tem mostrado firme oposição a essa política. Defende-se, nesse caso, o cumprimento do que reza o Artigo 37 da Constituição, que é a realização de concursos públicos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.

Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:

"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."

"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter devem ser preenchidos por concurso público".

Na próxima sexta-feira, em reunião com o Ministério Público, a diretoria do Sindicato dos Médicos e representantes do segmento dos trabalhadores na Conselho Municipal de Saúde deverão se reunir com o Ministério Público estadual, estando na pauta da reunião essa importante decisão do Supremo.

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O Fax Sindical pode ser lido em http://faxsindical.wordpress.com

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Restrição a Exames em postos de saúde: Cerceamento ao trabalho médico prejudica pacientes


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Data: 20 de setembro de 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata – MG

Referência: Sindicato médico deve estar sempre atento contra cerceamento e assédio moral praticados contra o trabalho médico.


Alguns gestores do SUS fizeram circular informações de que o protocolo do Plano Diretor de Atenção Básica à Saúde exames de alta complexidade não poderão ser solicitados pelos médicos de atenção primária e da estratégia saúde da família.

Informou-se aos médicos da Estratégia Saúde da Família (PSF) e da atenção básica que os exames de alta e médica complexidade solicitados por eles não teriam mais validade, devendo os pacientes ser encaminhados para médicos especialistas e que somente estes poderiam pedi-los.

Tal situação causaria cerceamento do trabalho médico e congestionamento na atenção secundária, além de diminuir a resolutividade, já prejudicada, das unidades de atenção primária à saúde.

No caso específico do município de Juiz de Fora, foi publicada a Portaria PJF/SS No. 1761, datada de 17 de julho de 2012, que fala em “gerenciamento de exames” e no seu artigo 5º. Dispõe que os exames serão solicitados por médicos com agendamento pela Central de Marcação de Consultas, ou seja, médicos especialistas lotados na atenção secundária. A portaria citada vem assinada pelo prefeito Custódio Mattos, pela Profa. Maria Helena Leal Castro, que ocupa a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e pela Sra. Débora Lommez, subsecretária para regulação. Um memorando posterior, assinado pela mesma Sra. Débora Lommez, datado de 27 de julho do corrente, baseia-se na mesma portaria para informar que, no SUS, somente especialista poderão encaminhar pacientes para a fisioterapia.

Médicos da Estratégia Saúde da Família questionaram a validade e a provável falta de ética em todas essas determinações administrativas que, de fato, cerceiam o trabalho médico e, no caso específico de municípios geridos como o de Juiz de Fora, podem ocasionar práticas de assédio moral contra médicos do sistema público de saúde.

O assunto já foi objeto de deliberação pelo Conselho Regional de Medicina. Em matéria intitulada “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico”, publicada na página 15 do jornal do CRMMG, de julho/agosto de 2012, está publicada a resposta do Parecer Consulta 4650/12, do Conselheiro Dr. João Batista Gomes Soares.

A Ementa do citado parecer consulta informa que “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico na indicação de procedimentos, desde que cientificamente reconhecidos e respeitada a legislação vigente.”

Outro parecer consulta, o 4341/2011, diz que é “facultada a todo profissional médico, regularmente inscrito no CRM, a realização de qualquer ato médico, independente de possuir título d especialista para a área específica, estando sujeito à responsabilidades pelas ações praticadas e não podendo anunciar título de especialidade não registrado no Conselho.”

Diz a parte conclusiva do parecer consulta4650/12 que “O médico do PSF, como qualquer outro médico, pode solicitar quaisquer exames complementares que visem o benefício do seu paciente. A Lei Federal 3268/57 e Decreto Lei 20.931/1932 garantem este direito. O Código de Ética Médica também contempla esse direito ao médico.”

Essas portarias e memorandos que restringem aos médicos que trabalham na atenção primária e na estratégia de saúde da família de cercearem seu direito, reconhecido na Lei e no Código de Ética, de pedirem os exames que julgarem necessários em benefício de seus pacientes, constituem grave distorção e atentado contra a autonomia do médico.

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais recomenda que caso “a secretaria, após conhecer esse parecer (referindo-se ao parecer consulta 4650/12), insista em manter a norma, deverá haver denúncia nominal do responsável pela negativa para desencadear ação legal do CRMMG.

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora apoia inteiramente a posição do CRM e é contra todo cerceamento administrativo ao exercício ético da Medicina. O Sindicato apoiará sempre todos os médicos atingidos por essas medidas discricionárias e outras similares. Os médicos que se julgarem atingidos têm o direito e o dever de encaminhar denúncia ao CRMMG, cuja delegacia em Juiz de Fora está situada na Rua Braz Bernardino, 59 – 3º. Andar. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata também disponibilizará sua Diretoria e sua Assessoria Jurídica para denunciar cada uma dessas situações e a defender o direito do médicos, a denunciar o cerceamento e o assédio moral e a defender o direito dos paciente de terem acesso a um atendimento de melhor qualidade e mais resolutividade.

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O Fax Sindical está em http://faxsindical.wordpress.com

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Juiz de Fora: crise no SUS atesta descaso do governo municipal


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Data: 18 de setembro de 2012.
De:    Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

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CRISE NA SAÚDE EM JUIZ DE FORA PROVOCA TUMULTO EM UNIDADES DE SAÚDE

Um importante jornal local noticiou hoje (18 de Setembro de 2012) que ''Usuários reclamam da falta de médicos".  A carência foi anotada em três unidades. Uma UPA terceirizada (Santa Luzia, unidade pública precarizada gerida pela Maternidade Terezinha de Jesus), no HPS e na UAPS (Unidade de Atenção Primária à Saúde) do bairro Vila Olavo Costa.

A crise que o SUS em Juiz de Fora costuma ultrapassar os limites das simples e frequentes queixas e denúncias de usuários e trabalhadores do setor e atingir os noticiários. Foi o que aconteceu, mais uma vez, neste 18 de setembro.

Na matéria lê-se, além da constatação dos fatos, algumas falas inconsistentes. A da secretária e da ouvidora municipal de saúde. A mais curiosa é a da ouvidora, que atribui a carência de médicos ao licenciamento de alguns profissionais para disputar cargos públicos. Em conversa telefônica com o presidente do Sindicato dos Médicos ela teria negado o teor dessa declaração. Mas o que ficou registrado foi isso: a Ouvidora parece desinformada. São 14 médicos que disputam uma vaga na Câmara Municipal e 2 candidatos a vice-prefeito. Nem todos atendem na rede pública de saúde. Em uma cidade de mais de 500 mil habitantes é impossível imaginar que a falta de uma dezena de médicos vá causar colapso nos serviços de saúde. Na verdade, essa declaração parece ignorar que o atual prefeito e candidato à reeleição até hoje não realizou um único concurso público para médicos municipais. Recorreu a contratos temporários e terceirizações, ocasionando rotatividade de mão de obra altamente qualificada, carência de recursos humanos e falta de motivação entre os profissionais.

O Sindicato dos Mëdicos, juntamente com o Sinserpu, que representa as demais categorias de trabalhadores que atuam na saúde, tem denunciado a situação precária dos serviços públicos de saúde, que apresentou notória deterioração na atual gestão. Sucateamente, carência de recursos humanos e materiais, desabastecimento sistemático, obsolescência, precarização.

Desde 2009 os médicos tem feito tentativas de negociação com o prefeito Custódio Mattos, candidato à reeleição. Por quatro anos protocolou ofícios e marcou audiência tentando encontrar o prefeito. Sem êxito. O prefeito não se abriu para negociações democráticas.

A atitude autoritária e antidemocrática do Prefeito Custódio Mattos empurrou os médicos para a greve. Duas foram realizadas. Uma em 2009 e outra em 2011, esta com 40 dias de duração. Na primeira, o secretário de Administração chegou a assinar um acordo com a categoria, propondo a criação de duas comissões. Uma para criar a carreira de médico na Prefeitura de Juiz de Fora e outra para corrigir os problemas no atendimento. Dessa segunda, participaria o Conselho Municipal de Saúde. Simplesmente a administração do Prefeito Custódio Mattos não cumpriu a palavra empenhada e assinada. Isso dá um noção clara de como o prefeito e candidato à reeleição trataram as políticas de recursos humanos na área de saúde e de como essa negligência atinge a rede pública de saúde.

As UPAs são geridas por entes privados e a administração municipal tem tentado passar a idéia de que são bem avaliadas pela população. Notícias frequentes e informações do conhecimento do Sindicato dão conta que essa boa avaliação é um artefato. A pesquisa relatada é feita sem metodologia adequada, sem auditoria independente e sem qualquer tipo de fiscalização. Há a suspeita de que essas pesquisas duvidosas são realizadas pelos próprios entes privados "sem fins lucrativos" e que "lucram", de alguma maneira, com esse negócio de terceirizações e privatizações, cinicamente rebatizados de "parcerias".

A matéria completa pode ser conferida no link abaixo:

http://www.tribunademinas.com.br/cidade/usuarios-reclamam-da-falta-de-medicos-1.1157021


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Belo Horizonte: sindicato médico promove debate de candidatos

Sabe-se que a Saúde é
uma das áreas que
mais preocupa a
população e os
médicos da capital
mineira. Para debater o tema, o Sindicato
dos Médicos de Minas
Gerais (Sinmed-MG),
em parceria com o
Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais (CRMMG), a
Associação Médica de
Minas Gerais (AMMG),
a Federação Nacional
das Cooperativas
Médicas (Fencom) promovem, no dia 21
de setembro (6ª
feira), um debate com
os candidatos à
Prefeitura, Márcio
Lacerda e Patrus Ananias. O encontro, que tem o
patrocínio do Sicoob
Credicom, será às
19h30, no auditório
da AMMG, à Av. João
Pinheiro, 161 – Centro e destinado a
médicos, estudantes
de medicina e
representantes de
sociedades de
especialidades e cooperativas. A presença dos
médicos servidores da
saúde de Belo
Horizonte é
fundamental para que,
através da apresentação das
propostas dos
candidatos, possam
escolher o melhor
representante que,
realmente, vai trabalhar em prol da
saúde pública. As inscrições estão
abertas e podem ser
feitas pelo email:
helen@
sinmedmg.org.br,
informando dados como nome completo,
CRMMG, endereço e
telefone de contato,
unidade onde
trabalha. Aproveite,
as vagas são limitadas.

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