. *** FAX SINDICAL *** .
29 de agosto de 2012
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata.
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EM DEFESA DO SUS. PRÓXIMA ASSEMBLÉIA EM DEFESA DA SAÚDE SERÁ DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, 19 HORAS E 30 MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA, rua Braz Bernardino, 59. Centro. Juiz de Fora.
O SUS de Juiz de Fora está passando por uma das piores crises de sua história. As unidades estão desabastecidas. Há carência de recursos humanos. Faltam medicamentos, materiais médicos, instrumental, de forma sistemática. O PAM Marechal funciona sem prontuário, violando impunemente norma do Conselho Federal de Medicina. Concursos públicos não foram realizados. Os salários dos trabalhadores da saúde estão arrochados e causam falta de motivação entre os profissionais. A atual administração municipal foi um desastre para a saúde. Percebem-no, com toda a clareza, os trabalhadores na saúde e os usuários do sistema público de saúde. O prefeito, além de sonegar concursos públicos, apesar da falta de pessoal, adotou a política de entregar a gestão de unidades públicas para entidades privadas e transferir para grupos privados enormes recursos do dinheiro público da saúde.
Diante dessa situação de crise e de toda essa privataria importa a todos nós, trabalhadores do setor público de saúde, municipais, estaduais, federais, precários, usuários do sistema público de saúde, representantes da sociedade civil organizada, classe médica em geral, movimento sindical, responder a tudo isso. Daí nasce a Assembléia em Defesa da Saúde. Uma reunião democrática, aberta, participativa, em defesa de um bem precioso, a saúde. Direito de todos e dever do estado. Um setor onde notamos os efeitos perversos de uma administração indiferente.
Vamos participar, convidar amigos, colegas de trabalho. Vamos todos lá. Dia 02 de outubro, 19 horas e trinta minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia.
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Justiça proíbe alimentação forçada de anoréxica à beira da morte
28 de agosto de 2012 • 09h37 • atualizado às 09h48
Em decisão polêmica, um juíza da alta corte de Londres determinou que alimentação à força não estaria de acordo com os melhores interesses de uma mulher anoréxica à beira da morte. A magistrada Eleanor King tomou uma decisão favorável ao Sistema de Saúde britânico (da sigla em inglês, NHS), ao permitir que médicos "não provenham nutrição e hidratação", se a paciente não concordar.
A decisão determinou que medidas cabíveis devem ser tomadas para ganhar a cooperação da anoréxica, mas sem o uso da força. Por razões legais, o nome da paciente não foi divulgado, mas ela foi denominada L durante o julgamento.
20 kg
Apresentada como "altamente inteligente", L pesa 20 kg, nasceu no norte da Inglaterra e sofre de anorexia nervosa desde os 12 anos de idade. Desde os 14 anos, tem passado quase toda a sua vida internada em clínicas.
A anorexia cria o medo de ingerir calorias,fazendo com que a pessoa pare de comer. "Chegou um ponto em que o sistema de saúde, que cuida da parte física dela, passou a acreditar que alimentação à força não é o melhor para ela, apesar que, se não alimentada, provavelmente ela morrerá", disse a representante legal do sistema de saúde britânico Bridget Dolan.
De acordo com Dolan, L não expressa desejo de morrer e esta não seria parte da sua motivação de não comer, ou de não se hidratar. Ao mesmo tempo, a anorexia não a permite comer.
L concordou em ser alimentada com 600 calorias por dia por um tubo, mas isto seria insuficiente para ela manter o peso atual. "Até certo ponto, ela superou as expectativas ao conseguir viver com um peso tão baixo", disse Dolan.
Batalha 'perdida'
Baseada nas evidências, a juíza King declarou que "esta não é uma batalha que (L) irá vencer". King chamou os pais de L de "extremamente valentes" e disse à família: "A tarefa agora é fazer destas últimas semanas as mais confortáveis possíveis, para que vocês tenham a maior quantidade possível de tempo juntos".
Em junho, um juiz da alta corte havia decidido que uma mulher do País de Gales com anorexia severa fosse alimentada à força. Nesse caso, a mulher queria ter o direito de morrer, e o juiz argumentou que ela seria incapaz de tomar decisões.
Leia esta notícia em:
Terra - Mundo
http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI6108157-EI8142,00-Justica+proibe+alimentacao+forcada+de+anorexica+a+beira+da+morte.
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AFALTA DE valorização do médico no serviço público leva a situações extremas. Para sobreviver dignamente, ter acesso a cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional, manter-se atualizado na literatura especializada e manter um padrão de vida decente, médicos estão sendo submetidos a situações extremas. Uma delas é aceitar empregos (ou subempregos) além do possível e admissível, pela lei e pela capacidade laboral de cada um. A matéria abaixo reflete essa realidade triste, criadas por anos de descaso contra o médico no serviço público.
.08.2012 às 21h53
Informe do Dia: Médicos insones
POR FERNANDO MOLICA
Rio - A Prefeitura de Saquarema enviou para o governo do estado e para os outros 91 municípios fluminenses uma lista com os nomes de seus quase cem médicos: queria saber se algum deles tinha outro emprego público. Pela lei, médicos podem ter, no máximo, duas matrículas.
Até agora, apenas 13 prefeituras responderam. O resultado é surpreendente: cerca de 20% dos médicos têm mais de duas matrículas, e alguns chegam a acumular seisempregos públicos. Em tese, eles dormiriam uma vez por semana, já que fariam plantões de 24 horas todos os outros dias.
Plantão no MP
Ou seja: como não podem estar em dois lugares ao mesmo tempo, muitos médicos recebem sem trabalhar. A lista será enviada para o Ministério Público; os profissionaisem situação irregular terão também que escolher em que emprego desejam ficar.
16 / 08 / 2012
TRF nega exigência de preenchimento da CID em exames
Em processo do Ministério Público Federal (MPF) contra dez operadoras de saúde e a Agência Nacional de Saúde (ANS), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) considerou abusiva a exigência do preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) em guias para exames e honorários médicos. Em acórdão, o TRF 2 negou recurso da Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América, que queriam manter essa condição antes apoiada pela ANS. Para o MPF, não é razoável negar um direito garantido por lei sob o fundamento de coibir fraudes.
"Depois que o médico detectava a doença, era comum o atendimento dos pacientes crônicos ser cerceado. Isso porque alguns planos tinham por hábito limitar o número de exames realizados por ano. Além disso, a exigência expunha a privacidade do paciente. Ninguém quer que nos pedidos de exames constem o nome da doença da qual a pessoa sofre. Isto é absurdo", destacou a presidente do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo.
O Tribunal concordou com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR 2) que a exigência da CID pelas rés “não encontra amparo legal e constitui obstáculo indevido à utilização dos planos contratados pelos beneficiários”. O MPF e o TRF 2 consideraram o requisito abusivo, até porque os exames serviriam para facilitar a elaboração dos diagnósticos. Além das quatro empresas que recorreram, são processadas as operadoras Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A decisão da 5ª Turma do TRF 2 decorre de uma disputa judicial iniciada há 12 anos pelo procurador da República Gino Liccione e que resultara, em 2005, numa sentença da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável ao MPF (processo nº 20005101030760-4). Desde então, as operadoras de saúde tentam na Justiça manter a exigência da CID, inclusive em outros processos, como o aberto pelo CREMERJ no qual o MPF deu parecer contrário à resolução da ANS em prol do interesse dos planos de saúde.