quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Coaf: R$ 855 mi ‘atípicos’ de juízes e servidores - a crise na Justiça e o cerceamento da corregedoria do CNJ

Deu no Blog do Josias, em http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/01/12/coaf-r-855-mi-atipicos-de-juizes-e-servidores/

 

Coaf: R$ 855 mi ‘atípicos’ de juízes e servidores

 

Aportou no STF na tarde desta quinta (12) um relatório do Coaf, órgão da pasta da Fazenda que fiscaliza as movimentações bancárias no país. O documento detalha as esquisitices detectadas nas contas de magistrados e servidores do Judiciário.

Entre 2000 e 2010, detectaram-se operações “atípicas” nas contas de 3.426 pessoas. Juntas, somam R$ 855 milhões. A maioria (81,7%) no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no Tribunal de Justiça da Bahia e no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

Esmiuçaram-se coisas assim: do total movimentado em condições anormais, R$ 77,1 milhões foram depositados nas contas em espécie. Grana viva. Ou assim: três pessoas movimentaram impressionantes R$ 116,5 milhões num único ano, 2008.

Deve-se à ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, o envio do relatório do Coaf ao Supremo. Os dados descerão ao processo em que se discute a amplitude da competência do CNJ para fiscalizar juízes e servidores dos tribunais.

Sob intenso tiroteio das entidades corporativas da magistratura, a corregedora Eliana esclarece que não houve quebra de sigilo bancário dos correntistas “atípicos”. O documento do Coaf anota dados e números, não nomes.

Parte dos ministros do Supremo acha que o CNJ extrapola sua competência constitucional ao investigar magistrados. A iniciativa caberia às corregedorias dos tribunais. Só em casos de omissão o CNJ poderia atuar.

Chegou-se a uma espécie de encruzilhada. Há sobre a mesa um documento que informa: R$ 855 milhões movimentados por juízes e servidores reclamam investigação. Pergunta-se: o que será feito caso o STF decida que o CNJ não tem competência para agir?

Site que vende consulta médica com desconto é irregular

Agência de Notícias - JORNAL FLORIPA - www.jornalfloripa.com.br


Um site chamado DirectSaúde, lançado há três meses, oferece um serviço que parece tentador: consultas em todas as regiões do país por R$ 54. No atendimento particular com os mesmos médicos, o atendimento poderia chegar a R$ 300.


O paciente se cadastra de graça e não paga mensalidades. Quando quiser marcar uma consulta, escolhe um dos médicos cadastrados, agenda o atendimento e compra o cupom, que deve ser apresentado no consultório.


Mas, segundo Renato Azevedo, presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), os médicos cadastrados no site cometem uma infração ética.


"Vender um cupom de consulta com desconto é praticar a medicina como comércio. Está explícito no código de ética que o médico não pode participar desse tipo de coisa", afirma Azevedo.


Ele diz que o serviço infringe o artigo 72 do Código de Ética do CFM (Conselho Federal de Medicina), que proíbe o médico de estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam cartões de desconto.


O site, afirma Azevedo, também viola uma resolução (nº 1.649/2002) do CFM que considera antiética a participação de médicos em empresas que façam publicidade de descontos sobre honorários.


Ele pondera que os médicos não são proibidos de dar descontos aos seus pacientes. "Essa é uma prática milenar e faz parte da relação médico-paciente", afirma.


Os problemas dos cartões de desconto são a falta de regulamentação do serviço oferecido e a limitação da assistência prestada.


"Se os planos de saúde, que são fiscalizados, já têm problemas, imagine um serviço sem vigilância alguma? Estão vendendo uma enganação. As pessoas adquirem um produto como se substituísse um plano de saúde, mas elas não vão ter assistência integral", afirma.


Segundo Azevedo, o Cremesp vai acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e os médicos cadastrados receberão um comunicado do conselho para se desligarem do serviço.


O DirectSaúde, que diz ser o primeiro portal de serviços de saúde do país sem mensalidades ou carências, tem cerca de 500 médicos cadastrados e já recebeu 50 mil acessos, segundo Edson Ramuth, diretor-geral do serviço. Mil consultas já foram realizadas.


O site fica com 10% do valor e repassa ao médico R$ 48,60 por consulta. Em média, os médicos recebem dos planos de saúde R$ 27 pelo atendimento.


Segundo o site, o valor de R$ 54 está de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, do CFM, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos, que lista os valores de procedimentos médicos.


A administradora Daniella Inose, 29, diz que ficou sabendo do DirectSaúde por meio de um panfleto que recebeu na rua. "Vi que meu médico estava credenciado e marquei uma consulta. Ia pagar R$ 150 e economizei esse dinheiro."


Ela afirma que já agendou consulta com outro médico. "Estou sem convênio. Para mim, foi uma boa opção."

FAX SINDICAL 975 - MINISTRO DA SAÚDE INAUGURA UPA SEM MÉDICO

Falta de política consequente de recursos humanos para os médicos do SUS tem provocado situações constragedoras para usuários e comprometido gravemente o futuro do sistema público de saúde.

Maíra Sanches
Do Diário do Grande ABC

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Um mês depois de ser aberta ao público, sobram reclamações na Unidade de Pronto Atendimento Zaíra, em Mauá. O principal problema relatado pelos usuários é a falta de médicos. A UPA foi inaugurada no dia 11 de dezembro, com presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o prefeito Oswaldo Dias (PT) e vereadores.

Além de pacientes, funcionários de Unidades Básicas de Saúde do bairro confirmam o problema. "A UPA recém-construída está bonita, mas, se não tiver atendimento, não resolve. Tem de ter pelo menos um clínico geral. Todos os dias recebemos pacientes que vêm de lá e dizem que não há médicos", afirmou uma atendente.

Como a UBS só atende mediante agendamento prévio da consulta, funcionários orientam os pacientes a buscar o Hospital Nardini ou o Pronto-Socorro São João. Outra funcionária revelou que, por dia, no mínimo dez pacientes procuram ajuda médica na UBS, todos vindos da UPA.

A unidade é do tipo 2, por isso deveria ter, pelo menos, quatro médicos no plantão, entre clínicos gerais e pediatras. Nesta semana, o Diário esteve por duas vezes no endereço e constatou a mesma situação. Durante o dia, pacientes esperavam por atendimento. No fim da tarde, a unidade estava praticamente vazia. Quem procurava por avaliação teve de voltar para casa sem atendimento. O aposentado Waldemar Gabkuwski, 65 anos, queria fazer exame do pulmão para saber o motivo da tosse insistente. "É a primeira vez que venho e não tem ninguém para atender. Por isso a unidade está vazia. O povo já sabe que não tem médico", criticou o usuário, que teve de retornar com os mesmos sintomas que chegou.

Ainda que houvesse clínico geral na unidade, não seria possível tirar radiografia do pulmão do paciente. A máquina de raio X ainda não foi instalada. O sobrinho de 3 anos da doméstica Maria de Fátima da Silva, 29, teve de ser atendido no Hospital Nardini na semana passada depois de sofrer queda e machucar a cabeça. "Ele ficou quase três horas sem atendimento. Não entendo, acabaram de inaugurar (a UPA). Por que abrem assim, tão incompleta?", questionou.

A Prefeitura informou que foram feitos dois processos seletivos entre outubro e dezembro para contratação de médicos para a UPA. Porém, o número de vagas não foi preenchido por falta de profissionais interessados. A previsão é que até fevereiro o quadro esteja completo. O salário oferecido chega a R$ 8.000.

Quanto à máquina de raio X, a administração reconheceu que o aparelho não está funcionando, mas garantiu que será instalado nos próximos dias.

Prefeitura indica UBS para casos menos graves

Nem todos os pacientes que precisam de atendimento devem, necessariamente, procurar ajuda médica na UPA. A unidade, segundo a Prefeitura, é destinada apenas ao acolhimento de casos de emergência e urgência, como pressão e febre altas, fraturas, cortes, infarto e derrame - conforme estipula o Ministério da Saúde, idealizador do projeto. Retirada de receitas médicas e indicação de exames também não são realizadas no local.

De acordo com a Prefeitura, a confusão quanto ao atendimento da UPA Zaíra acontece devido ao fato de o Pronto Atendimento Zaíra 2 ocupar o mesmo prédio da Unidade Básica de Saúde do bairro. Ainda segundo o governo municipal, depois da inauguração da UPA, os munícipes passaram a ter dificuldades de assimilar a diferença por causa da descaracterização do serviço.

A explicação da Prefeitura para o não atendimento dos casos citados ao lado, considerados menos graves, como diarreia, inalação, aplicação de medicamentos e gripe, é que essas demandas são atribuições das Unidades Básicas de Saúde da cidade.

QUADRO INCOMPLETO

Quanto à queixa sobre falta de médicos, a Prefeitura esclareceu que a UPA conta com 31 profissionais, sendo 16 pediatras e 15 clínicos gerais, que trabalham em revezamento seis dias da semana. Aos sábados a unidade não tem médicos. Aqueles que faziam parte da equipe pediram demissão e as vagas permanecem em aberto. De acordo com a Prefeitura, o quadro será completado com a contratação de mais 11 médicos

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

FAX SINDICAL 974 - 11.02.12 - Tribunal condena prefeito que precariza mão de obra

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FAX SINDICAL 974

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Sindicato  dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais - 11 de janeiro de 2012

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PREFEITO É MULTADO PELO  TJMG POR MANTER CONTRATOS TEMPORÁRIOS

 

Por iniciativa do Ministério Público Estadual foi movida ação contra o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, por manter excessivamente contratos temporários na Prefeitura. O ex-prefeito vai recorrer da multa. A decisão foi do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Curiosamente, o prefeito de Juiz de Fora, o tucano Custódio Mattos, tem causado sérios prejuízos ao serviço público municipal com uma política de precarização, que se constitui pelo abuso de contratos temporários que se prolongam e se renovam excessivamente e, até por terceirizações de atividades fim dentro de estabelecimentos públicos de saúde. Até o fechamento desse Fax Sindical, Custódio ainda não havia recebido qualquer punição por isso. Não nos consta que o Ministério Público Estadual tenha entrado com qualquer ação  contra o prefeito e nem que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha emitido qualquer sanção contra Custódio.

Estaríamos, nós aqui de Minas, assistindo uma política de dois pesos e duas medidas?

Os contratos temporários e terceirizações comprometem mais o serviço público municipal de Juiz de Fora na área de saúde, que tem sido afetada por salários ruins, condições precárias de atendimento ao público, falta de pessoal qualificado e outros fatores decorrentes de má gestão.

O movimento sindical deve sempre ter uma posição clara e firme, acima de qualquer bandeira política, contra essa precarização do serviço público que vem a prejudicar não apenas os direitos do trabalhador e o serviço público, mas, ao fim e ao cabo, introduz erros e problemas que irão afetar seriamente os usuários desses serviços e os milhões de brasileiros que deles dependem.

Daí ser necessária uma atitude firme contra essas políticas de precarização.

No link abaixo leia a matéria completa sobre a condenação do prefeito de Ipatinga por precarizar mão de obra. A matéria saiu no jornal O Estado de Minas.

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa | Política: Estado de Minas

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa Segundo Chico Ferramenta, a maioria dos 262 processos abertos pelo promotor de Ipatinga constataram inexistência de ilegalidade ou dano ao erário

Marcelo Ernesto

Publicação: 10/01/2012 19:27 Atualização:

O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT) conhecido como Chico Ferramenta, se manifestou na tarde desta terça-feira sobre a multa aplicada pela Justiça em Minas. O processo, impetrado pelo Ministério Público do município, localizado no Vale do Aço, alega que Ferramenta manteve servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. Segundo o ex-prefeito, o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judicias idênticas, referentes à possível irregularidade. Ele também afirmou que o juízo de primeira instância, até o presente momento, tem julgado improcedentes todas as demandas, alegando “inexistência de ilegalidade ou dano ao erário”. Conforme a decisão, o petista deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos.

De acordo com a decisão da 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos, a constituição federal permite que o contrato temporário seja prorrogado, mas limita esse tempo em, no máximo, quatro anos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Conforme a nota, o TJMG “na maioria de suas câmaras, julgou que a mera contratação de servidores nos moldes assinalados não é suficiente para provar culpa, dolo ou má fé por parte do agente político”. E acrescenta: “Quanto às decisões reformadas pelo TJMG, estão sendo objeto de recurso, sendo que os recursos interpostos pelo Promotor, junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou STF [Supremo Tribunal Federal], também estão sendo julgados improcedentes em sua totalidade”, afirma em nota.

Sobre o recurso em questão, Chico ressalta que será objeto de um recurso especial. “É necessário esclarecer que será objeto de recurso especial dirigido ao STJ, visando sua correção, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga.

Com informações de Patrícia Scofield

FAX SINDICAL 974 - 11.02.12 - Tribunal condena prefeito que precariza mão de obra

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FAX SINDICAL 974

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Sindicato  dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais - 11 de janeiro de 2012

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PREFEITO É MULTADO PELO  TJMG POR MANTER CONTRATOS TEMPORÁRIOS

 

Por iniciativa do Ministério Público Estadual foi movida ação contra o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, por manter excessivamente contratos temporários na Prefeitura. O ex-prefeito vai recorrer da multa. A decisão foi do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Curiosamente, o prefeito de Juiz de Fora, o tucano Custódio Mattos, tem causado sérios prejuízos ao serviço público municipal com uma política de precarização, que se constitui pelo abuso de contratos temporários que se prolongam e se renovam excessivamente e, até por terceirizações de atividades fim dentro de estabelecimentos públicos de saúde. Até o fechamento desse Fax Sindical, Custódio ainda não havia recebido qualquer punição por isso. Não nos consta que o Ministério Público Estadual tenha entrado com qualquer ação  contra o prefeito e nem que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha emitido qualquer sanção contra Custódio.

Estaríamos, nós aqui de Minas, assistindo uma política de dois pesos e duas medidas?

Os contratos temporários e terceirizações comprometem mais o serviço público municipal de Juiz de Fora na área de saúde, que tem sido afetada por salários ruins, condições precárias de atendimento ao público, falta de pessoal qualificado e outros fatores decorrentes de má gestão.

O movimento sindical deve sempre ter uma posição clara e firme, acima de qualquer bandeira política, contra essa precarização do serviço público que vem a prejudicar não apenas os direitos do trabalhador e o serviço público, mas, ao fim e ao cabo, introduz erros e problemas que irão afetar seriamente os usuários desses serviços e os milhões de brasileiros que deles dependem.

Daí ser necessária uma atitude firme contra essas políticas de precarização.

No link abaixo leia a matéria completa sobre a condenação do prefeito de Ipatinga por precarizar mão de obra. A matéria saiu no jornal O Estado de Minas.

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa | Política: Estado de Minas

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa Segundo Chico Ferramenta, a maioria dos 262 processos abertos pelo promotor de Ipatinga constataram inexistência de ilegalidade ou dano ao erário

Marcelo Ernesto

Publicação: 10/01/2012 19:27 Atualização:

O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT) conhecido como Chico Ferramenta, se manifestou na tarde desta terça-feira sobre a multa aplicada pela Justiça em Minas. O processo, impetrado pelo Ministério Público do município, localizado no Vale do Aço, alega que Ferramenta manteve servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. Segundo o ex-prefeito, o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judicias idênticas, referentes à possível irregularidade. Ele também afirmou que o juízo de primeira instância, até o presente momento, tem julgado improcedentes todas as demandas, alegando “inexistência de ilegalidade ou dano ao erário”. Conforme a decisão, o petista deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos.

De acordo com a decisão da 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos, a constituição federal permite que o contrato temporário seja prorrogado, mas limita esse tempo em, no máximo, quatro anos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Conforme a nota, o TJMG “na maioria de suas câmaras, julgou que a mera contratação de servidores nos moldes assinalados não é suficiente para provar culpa, dolo ou má fé por parte do agente político”. E acrescenta: “Quanto às decisões reformadas pelo TJMG, estão sendo objeto de recurso, sendo que os recursos interpostos pelo Promotor, junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou STF [Supremo Tribunal Federal], também estão sendo julgados improcedentes em sua totalidade”, afirma em nota.

Sobre o recurso em questão, Chico ressalta que será objeto de um recurso especial. “É necessário esclarecer que será objeto de recurso especial dirigido ao STJ, visando sua correção, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga.

Com informações de Patrícia Scofield

FAX SINDICAL 974 - 11.02.12 - Tribunal condena prefeito que precariza mão de obra

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Sindicato  dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais - 11 de janeiro de 2012

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PREFEITO É MULTADO PELO  TJMG POR MANTER CONTRATOS TEMPORÁRIOS

 

Por iniciativa do Ministério Público Estadual foi movida ação contra o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, por manter excessivamente contratos temporários na Prefeitura. O ex-prefeito vai recorrer da multa. A decisão foi do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Curiosamente, o prefeito de Juiz de Fora, o tucano Custódio Mattos, tem causado sérios prejuízos ao serviço público municipal com uma política de precarização, que se constitui pelo abuso de contratos temporários que se prolongam e se renovam excessivamente e, até por terceirizações de atividades fim dentro de estabelecimentos públicos de saúde. Até o fechamento desse Fax Sindical, Custódio ainda não havia recebido qualquer punição por isso. Não nos consta que o Ministério Público Estadual tenha entrado com qualquer ação  contra o prefeito e nem que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha emitido qualquer sanção contra Custódio.

Estaríamos, nós aqui de Minas, assistindo uma política de dois pesos e duas medidas?

Os contratos temporários e terceirizações comprometem mais o serviço público municipal de Juiz de Fora na área de saúde, que tem sido afetada por salários ruins, condições precárias de atendimento ao público, falta de pessoal qualificado e outros fatores decorrentes de má gestão.

O movimento sindical deve sempre ter uma posição clara e firme, acima de qualquer bandeira política, contra essa precarização do serviço público que vem a prejudicar não apenas os direitos do trabalhador e o serviço público, mas, ao fim e ao cabo, introduz erros e problemas que irão afetar seriamente os usuários desses serviços e os milhões de brasileiros que deles dependem.

Daí ser necessária uma atitude firme contra essas políticas de precarização.

No link abaixo leia a matéria completa sobre a condenação do prefeito de Ipatinga por precarizar mão de obra. A matéria saiu no jornal O Estado de Minas.

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa | Política: Estado de Minas

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa Segundo Chico Ferramenta, a maioria dos 262 processos abertos pelo promotor de Ipatinga constataram inexistência de ilegalidade ou dano ao erário

Marcelo Ernesto

Publicação: 10/01/2012 19:27 Atualização:

O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT) conhecido como Chico Ferramenta, se manifestou na tarde desta terça-feira sobre a multa aplicada pela Justiça em Minas. O processo, impetrado pelo Ministério Público do município, localizado no Vale do Aço, alega que Ferramenta manteve servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. Segundo o ex-prefeito, o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judicias idênticas, referentes à possível irregularidade. Ele também afirmou que o juízo de primeira instância, até o presente momento, tem julgado improcedentes todas as demandas, alegando “inexistência de ilegalidade ou dano ao erário”. Conforme a decisão, o petista deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos.

De acordo com a decisão da 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos, a constituição federal permite que o contrato temporário seja prorrogado, mas limita esse tempo em, no máximo, quatro anos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Conforme a nota, o TJMG “na maioria de suas câmaras, julgou que a mera contratação de servidores nos moldes assinalados não é suficiente para provar culpa, dolo ou má fé por parte do agente político”. E acrescenta: “Quanto às decisões reformadas pelo TJMG, estão sendo objeto de recurso, sendo que os recursos interpostos pelo Promotor, junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou STF [Supremo Tribunal Federal], também estão sendo julgados improcedentes em sua totalidade”, afirma em nota.

Sobre o recurso em questão, Chico ressalta que será objeto de um recurso especial. “É necessário esclarecer que será objeto de recurso especial dirigido ao STJ, visando sua correção, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga.

Com informações de Patrícia Scofield

FAX SINDICAL 974 - 11.02.12 - Tribunal condena prefeito que precariza mão de obra

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FAX SINDICAL 974

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Sindicato  dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais - 11 de janeiro de 2012

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PREFEITO É MULTADO PELO  TJMG POR MANTER CONTRATOS TEMPORÁRIOS

 

Por iniciativa do Ministério Público Estadual foi movida ação contra o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, por manter excessivamente contratos temporários na Prefeitura. O ex-prefeito vai recorrer da multa. A decisão foi do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Curiosamente, o prefeito de Juiz de Fora, o tucano Custódio Mattos, tem causado sérios prejuízos ao serviço público municipal com uma política de precarização, que se constitui pelo abuso de contratos temporários que se prolongam e se renovam excessivamente e, até por terceirizações de atividades fim dentro de estabelecimentos públicos de saúde. Até o fechamento desse Fax Sindical, Custódio ainda não havia recebido qualquer punição por isso. Não nos consta que o Ministério Público Estadual tenha entrado com qualquer ação  contra o prefeito e nem que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha emitido qualquer sanção contra Custódio.

Estaríamos, nós aqui de Minas, assistindo uma política de dois pesos e duas medidas?

Os contratos temporários e terceirizações comprometem mais o serviço público municipal de Juiz de Fora na área de saúde, que tem sido afetada por salários ruins, condições precárias de atendimento ao público, falta de pessoal qualificado e outros fatores decorrentes de má gestão.

O movimento sindical deve sempre ter uma posição clara e firme, acima de qualquer bandeira política, contra essa precarização do serviço público que vem a prejudicar não apenas os direitos do trabalhador e o serviço público, mas, ao fim e ao cabo, introduz erros e problemas que irão afetar seriamente os usuários desses serviços e os milhões de brasileiros que deles dependem.

Daí ser necessária uma atitude firme contra essas políticas de precarização.

No link abaixo leia a matéria completa sobre a condenação do prefeito de Ipatinga por precarizar mão de obra. A matéria saiu no jornal O Estado de Minas.

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa | Política: Estado de Minas

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa Segundo Chico Ferramenta, a maioria dos 262 processos abertos pelo promotor de Ipatinga constataram inexistência de ilegalidade ou dano ao erário

Marcelo Ernesto

Publicação: 10/01/2012 19:27 Atualização:

O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT) conhecido como Chico Ferramenta, se manifestou na tarde desta terça-feira sobre a multa aplicada pela Justiça em Minas. O processo, impetrado pelo Ministério Público do município, localizado no Vale do Aço, alega que Ferramenta manteve servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. Segundo o ex-prefeito, o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judicias idênticas, referentes à possível irregularidade. Ele também afirmou que o juízo de primeira instância, até o presente momento, tem julgado improcedentes todas as demandas, alegando “inexistência de ilegalidade ou dano ao erário”. Conforme a decisão, o petista deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos.

De acordo com a decisão da 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos, a constituição federal permite que o contrato temporário seja prorrogado, mas limita esse tempo em, no máximo, quatro anos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Conforme a nota, o TJMG “na maioria de suas câmaras, julgou que a mera contratação de servidores nos moldes assinalados não é suficiente para provar culpa, dolo ou má fé por parte do agente político”. E acrescenta: “Quanto às decisões reformadas pelo TJMG, estão sendo objeto de recurso, sendo que os recursos interpostos pelo Promotor, junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou STF [Supremo Tribunal Federal], também estão sendo julgados improcedentes em sua totalidade”, afirma em nota.

Sobre o recurso em questão, Chico ressalta que será objeto de um recurso especial. “É necessário esclarecer que será objeto de recurso especial dirigido ao STJ, visando sua correção, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga.

Com informações de Patrícia Scofield

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