segunda-feira, 28 de junho de 2010

Fax Sindical 282

FAX SINDICAL 282

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora.

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Ano VI > No. 282 > 29 de junho de 2010

 

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Autoritarismo prejudica organização do trabalho na Prefeitura de Juiz de Fora.

 

Reposição de dias parados mostra cunho autoritário e prática anti-sindical.

 

Há inquietação entre os servidores públicos municipais sobre a forma discricionária com que as chefias da administração do Prefeito Custódio de Matos (PSDB  MG) têm tentado impor a reposição dos dias parados nas paralisações de protesto contra os baixos índices de reajuste que a Prefeitura tentou impor aos funcionários. Da parte do Sindicato dos Médicos não foi discutido e nem fechado qualquer acordo sobre a forma da reposição.

 

Os médicos municipais de Juiz de Fora foram os únicos servidores públicos municipais punidos, de forma discriminatória, pelo Prefeito Custódio de Matos, em razão do movimento de 2009, em protesto contra os salários péssimos e a deterioração dos equipamentos públicos de saúde. Agora, a forma como a administração de Custódio lida com as reposições permite deduzir, com facilidade, que a Prefeitura adota práticas anti-sindicais, com o objetivo de desmobilizar e intimidar a categoria profissional.

 

O SINSERPU, que representa as outras categorias de funcionários públicos municipais, também denunciou, em seu jornal, o problema.

 

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Pesquisa indica que médicos mantêm o mais elevado conceito junto à população.

 

Médicos mantêm a mais elevada credibilidade perante a opinião publica. É o que constatou, mais uma vez, o IBOPE. Resultado confirma que iniciativas políticas para responsabilizar médicos pela má condução dos negócios da saúde têm resultado em fracasso.

 

IBOPE Médicos são profissionais com maior credibilidade na opinião pública. Leia isso em http://bit.ly/cgcM5H

 

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Médicos do INSS - Tribunal admite legalidade da greve.

 

STJ: greve dos médicos peritos do INSS é legal. A matéria pode ser lida clicando-se em http://bit.ly/aR8pj9

 

A decisão judicial, se desagrada o governo, é avaliada como vitória da organização e mobilização dos médicos previdenciários federais. 

 

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PSF/ESF - projeto não valoriza profissionais e enfrenta dificuldades importantes.

 

PSF não valoriza o profissional e governo fecha os olhos para o problema. Confira em http://bit.ly/doV457

 

Matéria publicada no site Cidadeverde.com fala de auditoria do TCU, feita no Piauí, que aponta o não cumprimento de carga horária como um problema importante para o funcionamento do PSF naquele estado. Trabalhadores do Programa de Saúde da Família (PSF), Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saúde não estariam cumprindo a carga horária de 40h determinada no Programa Nacional de Atenção Básica (PNAB).

 

 A prática prejudica a população e seria o resultado da falta de estrutura e organização dos sistemas de saúde municipais. Para o Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi), a grande culpada disso tudo é a falta de compromisso do governo na valorização dos profissionais que atuam nestas áreas. A Presidente em exercício do Sindicato dos Médicos do Piauí, Dra. Lúcia Santos, reagiu a essas conclusões.

"Os três programas são parte do Sistema Único de Saúde (SUS) que apesar de ter duas décadas de existência nunca foi plenamente executado conforme as normas através das quais foi criado. "O SUS foi normatizado, mas não tem financiamento. "No papel, as diretrizes são perfeitas; mas na execução é diferente: o governo não tem condições de financiá-lo e acaba fechando os olhos para problemas como este, da carga horária dos médicos, jogando a culpa no profissional", lamenta a presidente em exercício do Simepi, Lúcia Santos.

 

Ela explica, por exemplo, que o PSF é um programa federal que não é executado de acordo com o que estava programado em sua elaboração. "Ele chega distorcido. Nos municípios, o valor das remunerações fica a cargo de cada prefeitura", aponta Lúcia. Para a presidente do Simepi, uma das soluções do impasse seria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 29, que trata do financiamento da Saúde no país, que ainda não foi regulamentada. "Isso causa a falta de dinheiro no sistema, acarretado graves problemas como o sucateamento dos hospitais, salários que não condizem com a complexidade do trabalho médico e não dá nenhuma garantia ao profissional, nem estabilidade, fazendo do programa uma estratégia vulnerável e falha", destaca.

 

Outra chave para a resolução desse problema seria a regulamentação do profissional de saúde como funcionário do Estado com dedicação exclusiva. Um projeto que regulariza esta matéria está na PEC 454/2009 que fala sobre a carreira médica, de autoria dos deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Eleuses Paiva (DEM-SP). Na PEC é proposto que os médicos façam concurso para trabalhar no sistema público, tenham remuneração paralela à de membros do judiciário e possuam uma corregedoria para que o profissional cumpra toda a rotina exigida. "

 

É importante notar a negligência e o descompromisso das autoridades com o PSF. Desde o início a política de recursos humanos para a área tem sido sustentada pela precariedade. Problemas trabalhistas e denúncias e processos por desvio de dinheiro público têm marcado o funcionamento do PSF. As entidades médicas defendem a criação de uma carreira de estado para solucionar o problema. Já tramita no Congresso projeto nesse sentido.

 

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Uma relação difícil

Planos de saúde pagam honorários baratos aos médicos e geram descontentamento na clientela.

 

SP Planos de saúde remuneram mal os médicos conveniados, e sindicato fala em paralisação. Leia em http://bit.ly/c1dnIk

 

Em entrevista, o Dr. Cid Carvalhaes, Presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e da FENAM (Federação Nacional dos Médicos) denuncia que os custos de manutenção de um consultório e outras despesas necessárias à realização de procedimentos médicos, tornam os honorários pagos por consulta irrisórios.

 

Milhares de queixas na ANS mostram grande insatisfação do usuário com planos de saúde. Veja em http://bit.ly/9PPMwl a matéria da agência Brasil sobre as dificuldades dos usuários de planos de saúde.

 

27/06/2010 - Alternativa para evitar os hospitais públicos, planos de saúde pecam pela má qualidade

 

Alex Rodrigues

Repórter da Agência Brasil

 

São Paulo - Longas esperas por atendimento médico. Dificuldade para agendar uma consulta. Recusa na hora de contratar exames complexos ou obter remédios caros. Eis algumas das principais queixas de clientes insatisfeitos com planos de saúde aos órgãos de defesa do consumidor. Durante o ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu 12.728 denúncias de infrações cometidas pelas operadoras privadas. Além disso, pelo décimo ano consecutivo, as operadoras de seguro de saúde ocuparam o topo da lista de reclamações feitas ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

 

Já os PROCON de 24 estados brasileiros, juntos, contabilizaram 14,8 mil queixas contra as operadoras no Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. Para a assistente de direção do PROCON-SP, Selma do Amaral, esses números são apenas um indício da situação, que ela diz ser pior.

 

"A situação é pior do que registramos. Há pesquisas que indicam que apenas 0,5% dos consumidores insatisfeitos reclamam dos problemas com os planos", disse Selma à Agência Brasil.

 

Diante da afirmação, a reportagem visitou hospitais particulares de São Paulo e Brasília e, em todos eles, encontrou gente alegando algum tipo de dificuldade para ter acesso ao serviço pelo qual pagam. "Os planos particulares não são a solução para todos os problemas. Há casos em que o cliente teve que recorrer à Justiça para conseguir ser atendido, mesmo estando quite com todas as suas obrigações", arremata Selma.

 

A própria presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Iolanda Ramos, admite a existência de problemas, mas defende que não se pode atribuí-los ao sistema como um todo. "O mercado de saúde tem planos e planos. O que o consumidor tem que fazer para evitar aborrecimentos é, antes de assinar um contrato, pesquisar a rede de estabelecimentos conveniados que as empresas oferecem o padrão dos profissionais, os órgãos de defesa do consumidor. É preciso entender que não existem milagres e evitar comprar gato por lebre. Óbvio que um plano familiar por R$ 50/mês não vai ter qualidade", afirmou a dirigente da entidade que representa 147 instituições de autogestão.

 

Para o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes, a questão não é essa. Apesar de reconhecer a importância do sistema de saúde suplementar, que ajuda a desafogar o atendimento nos hospitais públicos, Carvalhaes aponta a busca por maiores lucros como uma das causas do mau atendimento. Além disso, ele sugere que a ANS não tem cumprido a contento o papel de fiscalizar as operadoras e defende a primazia do sistema público sobre o particular.

 

"A importância dos planos privados é inegável e ninguém pretende que eles desapareçam, mas é preciso que cumpram uma função social mais relevante. As operadoras de saúde suplementar perseguem o lucro fácil, demonstrando enorme oportunismo e ganância", afirmou Carvalhaes. "Há várias operadoras cujo atendimento é péssimo. Falta um monte de coisas nos hospitais, ambulatórios e prontos-socorros e toda a responsabilidade acaba recaindo sobre os médicos".

 

Somados os clientes dos convênios de assistência médica e odontológica, o número de usuários de planos particulares ultrapassava 56 milhões de pessoas em março deste ano. O que equivale a dizer que um em cada quatro brasileiros paga pelo acesso à saúde que, constitucionalmente, deveria ser garantido pelo Estado.

 

De acordo com dados da ANS, o número de usuários cresceu acima dos 5% ao ano entre 2005 e 2008. Em 2009, a taxa foi de 4,9%. A distribuição dos usuários, contudo, reflete as discrepâncias econômicas regionais, com quase 80% dos clientes concentrados nas regiões Sul e Sudeste, sobretudo nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Edição: Vinicius Doria

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Fax Sindical 281_Crise no SUS em Juiz de Fora_Sucateamento

FAX SINDICAL 281

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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Ano VI > No. 281 > 25 de junho de 2010.

 

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Editorial

 

A Rainha da Sucata.

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por meio de audiências públicas, tem dado vazão ao generalizado descontentamento da população de Juiz de Fora e das entidades da sociedade civil organizada em relação à deterioração e ao sucateamento do SUS local. Da parte do governo temos visto apenas a exibição de projetos e declarações de intenções, nem sempre boas. O anúncio de medidas concretas e a mobilização de recursos não têm feito parte do cardápio oficial.

 

Persistem as críticas de vereadores, tanto da oposição quanto da base governistas, à atuação da Secretaria Municipal de Saúde. A cidade também cobra eficiência do Poder Executivo na área e, por mais de uma vez, a atenção básica à saúde de nosso povo virou caso de polícia. Se não há entendimento entre o secretariado do Prefeito Custódio de Matos, no sentido de ousar a tomar medidas efetivas, esse problema precisa ser resolvido pela equipe do Prefeito. Pois se não é justo fazer a responsabilidade cair integralmente sobre a pessoa da secretária Maria Rute, também não é justo esquecer-se da importância do Prefeito para a solução dos problemas e nem é justo, como fazem alguns conselheiros municipais de saúde, tentar esconder os problemas da área culpando outras Secretarias pelos graves problemas que devastam a saúde pública em Juiz de Fora.

 

A Secretária de Saúde do Prefeito Custódio de Matos, Maria Ruth dos Santos, não pode se conformar com o papel de rainha da sucata. Os salários ruins pagos aos profissionais da área estão promovendo um visível processo de sucateamento de mão de obra, em especial na área médica. O quadro de médicos municipais, recheado de empregados temporários contratados precariamente, está se transformando em um quadro de profissionais esperando pela hora da aposentadoria ou de novatos, que aceitam trabalhar para a Prefeitura de Juiz de Fora até conseguirem um emprego melhor. Isto, se agüentarem. Ao efeito ruim e desmoralizante dos salários tacanhos, soma-se o das condições precárias de trabalho e a falta de equipamentos, medicamentos, recursos, insumos e materiais. Falta que se repete sistematicamente, a cada promessa de que tudo será resolvido.

 

O discurso da ênfase na prevenção e da inversão do modelo, com ênfase na atenção básica, choca-se com a dura realidade deplorável de postos de saúde deteriorados, sem iluminação adequada, sem aeração suficiente, sem mobiliário ergonômico, sem condições adequadas de segurança no trabalho. Essa deterioração dos equipamentos públicos de saúde atravessa administrações, torna-se doença crônica e revela uma forte dose de desprezo por trabalhadores e usuários de nossas unidades de saúde. A Secretária, que é funcionária da ANVISA, portanto pessoa versada nos assuntos de Vigilância Sanitária, bem como o Ministério do Trabalho, deveria olhar as condições de atendimento das unidades de atenção primária à saúde.

 

Não pode haver sinceridade nas declarações da Secretária enquanto ela não recusar esse papel que lhe está atribuído de rainha da sucata. Sucateamento que, infelizmente, está desmerecendo a saúde pública em Juiz de Fora. Ênfase na atenção primária, ênfase na estratégia de saúde da família e tantas figuras de retórica sanitária só fazem sentido em um sistema de saúde profissional, bem estruturado quanto a seus recursos humanos e materiais, com um sentido de regularidade, continuidade e normalidade, sem funcionar em equipamentos sucateados operados por profissionais desmotivados. Caso contrário, a senhora secretária de saúde continuará a merecer o título folhetinesco de rainha da sucata.

 

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FAX SINDICAL NO TWITTER.

 

http://twitter.com/faxsindical ou http://mobile.twitter.com/faxsindical

É o FAX SINDICAL no Twitter. Os links apontam para matérias informativas ou denunciadoras. A leitura pode ser interessante.

 

Fazer faculdade durante 6 anos em tempo integral para quê? Para trabalhar para a Prefeitura de Juiz de Fora. Melhor servir cafezinho para a Justiça e ganhar 3 vezes mais:

Copeiro do Judiciário ganha o mesmo que 3 médicos municipais de Juiz de Fora. Confira em http://bit.ly/bQZ1ZI

 

Cid Carvalhaes, Presidente do Sindicato Médicos SP, eleito presidente da FENAM, Federação Nacional dos Médicos. Leia http://bit.ly/bfJU6Q

 

Servidores estaduais da Saúde de São Paulo lançam manifesto à população. Confira em http://bit.ly/bmAHmk

 

SP Falta de acordo entre Prefeitura de Ribeirão Preto e Sindicato dos Médicos agrava crise na saúde. Leia em http://bit.ly/934jya

 

SUS: O BRASIL ESTÁ REAGINDO À PRIVATARIA.

 

A privataria da saúde pública: cada vez mais o Brasil se mobiliza contra a terceirização e outras medidas privatistas que transferem o governo da saúde pública para interesses privados. Os gigolôs da saúde pública, que tentam tungar seus recursos públicos pelas vias transversas e pelos atalhos de ONGs, OSCIPS e OSs, encontram cada vez mais resistência e muitas de suas manobras viram assuntos de CPI, inquéritos policiais, investigações dos Tribunais de Contas e do Ministério Público e processos judiciais.

 

Sindicato dos Médicos processará Prefeitura de Juiz de Fora por terceirização de UPAs. Confira em http://bit.ly/99HJ7V

O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro derrotou a Prefeitura em última instância e obteve mais uma condenação à privataria da saúde pública no Brasil.

 

Terceirização e privatização de serviços públicos de saúde e a coabitação de ONGS, OSs e OSCIPS, tem sido fonte de ineficiência e corrupção na saúde e uma barreira à profissionalização dos serviços públicos de saúde. O movimento sindical, o movimento social e a sociedade civil organizada têm, a cada dia mais, oposto resistência a esses projetos de entrega do governo a interesses privados. Parte dessa resistência tem sido judicializada por meio de ações que tramitam lentamente pelas cortes de Justiça, para obrigar os gestores privatistas de saúde a cumprirem a Lei. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora fará a sua parte. Começa denunciando e acionando judicialmente a Prefeitura pela terceirização das UPAs. Mas o problema da privatização é mais amplo e envolve corrupção. Como foi o caso do Instituto Sollus, em Porto Alegre.

 

Ministério da Saúde nega que orientou terceirização de UPAs.

Leia em http://bit.ly/cmDK0A

 

Operação da Polícia Federal desvenda mais um artifício de ONGs para tirar dinheiro da saúde pública em proveito de alguns. Leia sobre mais um caso de corrupção na Saúde pública envolvendo ONG em http://bit.ly/dlfWfq

 

Longe da nuvem cor de rosa da propaganda oficial, a realidade da privatização dos serviços de saúde em São Paulo é outra. No SUS de São Paulo, privatizado por Serra, pessoas esperam em média 8 horas por atendimento. Saiba em http://bit.ly/cDV6Rk  

 

SP Descontentamento causa greve em farmácias do governo paulista. Confira em http://bit.ly/8XSGu5

 

 

Trabalhar em condições precárias no serviço público é prejudicial à saúde e ao bolso, mas, existe um certo altruísmo: você poderá estar ajudando a enriquecer alguém. Saiba mais sobre os malefícios da privatização da saúde pública lendo as matérias:

 

MINAS - Montes Claros - precarização cria empregos fantasmas em Prefeitura. Confira em http://bit.ly/bxQUBb

 

RN Natal| Médicos estaduais entram em greve na quinta-feira http://bit.ly/aHeiFa

 

Volta Redonda: o drama do precário - servidores municipais demitidos fazem manifestação http://bit.ly/bJZvhC

   

Sindicato dos Médicos não chega a acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora sobre urgência e carreira de médico. Veja http://bit.ly/bOlUr1

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos quer vitalizar a gratificação dos médicos, para tentar evitar a demissão em massa, tirando dinheiro da gratificação de outros profissionais. A proposta, tal como formulada inicialmente, não resolverá o problema e nem empolgou os médicos municipais que atendem nas unidades de urgência.

 

Justiça como órgão de repressão a greves será tema de programa de TV. Confira em http://bit.ly/a5eFRH

 

Minas Gerais 200 mil casos de dengue com 17 mortes confirmam crise na saúde pública. Confira em http://bit.ly/9Wm0Tr

 

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Fax Sindical 280 Audiência Pública denuncia pior crise da história do SUS em Juiz de Fora

FAX SINDICAL 280

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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Ano VI - No. 280 - 23 de junho de 2010.

 

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JUIZ DE FORA - MÉDICOS MUNICIPAIS MAL REMUNERADOS ASSISTEM À PIOR CRISE DA HISTÓRIA DO SUS NA CIDADE. SITUAÇÃO BEIRA AO ESCÂNDALO.

 

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - Sindicato aguarda proposta decente da Prefeitura e a crise se aprofunda.

 

 

Mais uma reunião realizou-se nessa manhã de quarta-feira (23/06). Desta vez houve um compromisso, que talvez deva ser cumprido, do Secretário Vitor Valverde, de enviar à diretoria do Sindicato um documento escrito sobre a proposta dele para gratificar a urgência e emergência. O projeto não contempla o compromisso de reestruturar a carreira dos médicos da Prefeitura e, para ter o acordo da Diretoria do Sindicato, deverá ser apreciado e aprovado em Assembléia de Médicos Municipais. A questão do sobreaviso e médicos diaristas seria contemplada no acordo, mas de forma insuficiente, o que poderá gerar problemas futuros para o funcionamento de unidades hospitalares da Prefeitura.

 

Profissionais já falam em pedir demissão se não for verdadeira a promessa de salário inicial de 4.000 reais levantada por gestores.

 

O Fax Sindical manterá os médicos municipais informados sobre o andamento das negociações.

 

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Audiência pública discute situação da atenção básica em Juiz de Fora.

 

 

Ocorrência em unidade de saúde expôs médicos e prova que crise se alastra - querem obrigar médicos a preencher e repetir receitas de pacientes psiquiátricos que não receberam acompanhamento especializado. Assunto será notícia amanhã.

 

 

A tônica das queixas de representantes de bairros e de conselheiros de saúde foi sobre a profunda crise nas unidades básicas de saúde. Entre os conselheiros de saúde, muitos se preocuparam em inocentar a Secretária Maria Rute dos Santos e atacar o Secretário Vitor Valverde. Postura analisada como ingênua, considerando que os dois secretários foram nomeados pela mesma caneta, a do Prefeito Custódio.  As queixas dos conselheiros focaram mais as dificuldades relativas à falta de médicos. A deterioração dos equipamentos públicos de saúde, embora grave, foi pouco citada. Algumas falas sugeriram que o Prefeito deveria ser convocado à Câmara, para dar satisfação ao povo de Juiz de Fora sobre a mais grave crise que já se abateu sobre o SUS da cidade. Representando a classe médica, o Dr. Geraldo Sette, secretário-geral do Sindicato dos Médicos, fez um pronunciamento da tribuna da Câmara, que transcrevemos abaixo para o conhecimento de nossos leitores.

 

 

Pronunciamento do Secretário Geral do Sindicato dos Médicos, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, em audiência pública realizada no dia 23 de junho de 2010, sobre o PSF e atenção básica na cidade.

 

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O Sindicato dos Médicos de Juiz de For a tem procurado negociar com a Prefeitura em nome do interesse geral, porque se considera a saúde um assunto sensível, que, pesquisas o demonstram, está sempre entre as principais preocupações dos brasileiros. No dia 11 de julho do ano passado, após difíceis e demoradas negociações e 10 dias de greve, chegamos a um acordo com o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Sr Vítor Valverde. Previa o acordo a abordagem de dois dos principais problemas da rede pública de saúde. Seriam criadas comissões para reestruturar a carreira dos médicos municipais e para analisar e propor melhorias nas condições de atendimento. Onze meses e doze dias se passaram e essas comissões ainda não funcionaram.

 

Considerando a grande quantidade de denúncias veiculadas pela imprensa, as volumosas queixas dos usuários e os procedimentos que tramitam na Justiça e nos conselhos profissionais, todos relacionados com a deterioração do sistema público de saúde, como explicar a negligência da atual administração municipal em relação a esse acordo? Como explicar a incapacidade da atual administração em honrar um acordo feito no interesse de toda a sociedade.

 

Os documentos relativos a esse acordo acham-se disponíveis aos Srs. Vereadores e aos interessados no Sindicato dos Médicos.

 

Repercutiu na imprensa a iniciativa do vereador Dr. Luiz Carlos, que flagrou o mau estado dos equipamentos públicos de atenção à saúde, do seu desabastecimento, o mofo em salas de nebulização, a falta de recolhimento de lixo hospitalar. Sabemos que nos postos o mobiliário não é ergonômico, que as salas não têm condições de aeração e de iluminação adequadas e que isso expõe profissionais que atuam nessas unidades a doenças profissionais e a contaminação de médicos e pacientes.

 

Do conhecimento de todos é a falta de médicos no sistema público de saúde. Recentemente isso tem determinado protestos populares. O do bairro Santa Cruz foi amplamente noticiado.

 

Uma auditoria do Ministério da Saúde foi feita recentemente em Juiz de Fora. Seus resultados deveriam ser do conhecimento dos Srs. Vereadores e do público.

 

Quanto à questão da reestruturação da carreira de médicos municipais, é um assunto no qual o Sindicato tem insistido. Trata-se de convencer a atual administração a criar uma política de recursos humanos decente e consistente, capaz de atrair e fixar mão de obra altamente qualificada para o serviço público de saúde. Uma reversão do que existe hoje.

 

No PSF a Prefeitura de Juiz de Fora vai oferecer 5.270 a um profissional em início de carreira. Se fosse em Belo Horizonte, esse profissional receberia 6.035 reais e mais uma gratificação de 1.650 reais, totalizando 7.658 reais. Em Betim 7.846. Em Contagem, 7.774, em São Sebastião do Paraíso, 7.500, em Ouro Preto, 6.500, em Patos de Minas, 6.212, em Nova Serrana 7.384, em Espinosa, 8.500, em Itabira, 10.000, em Pompeu, 7.100. A fonte é a Sociedade Mineira de Medicina da Família e Comunidade.

 

O vencimento básico inicial de um médico municipal de Juiz de Fora, é inferior ao mínimo profissional de 3 salários mínimos que estabelece a Lei Federal 3.999 de 1961 e 25% inferior ao nível superior da própria Prefeitura. Como podemos falar de uma política séria de recursos humanos para mão de obra qualificada, capaz de atrair e fixar profissionais, dentro da Prefeitura de Juiz de Fora?

 

O resultado é o sucateamento progressivo e irreversível dessa mão de obra, os claros nas escalas de plantão, os pedidos de demissão, as unidades básicas sem médicos, o descontentamento e o estresse.

 

A Medicina de Juiz de Fora deveria ser valorizada, porque a cidade é um pólo de prestação de serviços e produção de conhecimento. Se a Prefeitura não contribui para valorizar a Medicina ela estará dando uma contribuição muito negativa e esvaziando a importância de Juiz de Fora. A cidade perde importância, empregos, renda.

 

Esperamos que a Câmara Municipal de Juiz de Fora, que representa o povo dessa cidade, tenha força para convencer o Prefeito e seu secretariado da importância e enorme responsabilidade que têm sobre a assistência médica à nossa população.

 

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terça-feira, 22 de junho de 2010

Fax Sindical 279

FAX SINDICAL 279

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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22 de junho de 2010 - Ano VI - Nro. 279

 

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Editorial

 

Os limites da responsabilidade

 

Dificuldades nas negociações entre o Sindicato dos Médicos e a Prefeitura de Juiz de Fora tem refletido graves erros de avaliação da atual administração. Questão extrapola os limites das reivindicações corporativas e tem que ficar dentro do limite da responsabilidade.

 

O Sindicato dos Médicos negocia com a Prefeitura de Juiz de Fora as pautas específicas dos médicos municipais, tendo em vista um objetivo claro: reestruturar a carreira dos profissionais da Medicina no serviço público municipal, com o objetivo de torná-la atraente e capaz de fixar mão de obra altamente qualificada. Essa questão, como se pode entender facilmente, é do interesse geral da população de Juiz de Fora e, até mesmo, da região. Ao lado da melhoria das condições de atendimento, a preocupação das pessoas é construir uma situação que abra as portas para um atendimento de qualidade no serviço público. Fugir a essa realidade é romper os limites da responsabilidade. Preocupa-se o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora com o atual estado dos negócios da saúde e com suas consequências. Notícias publicadas e debates na Câmara Municipal provam que o assunto repercute e preocupa.

 

A administração do Prefeito Custódio de Matos (PSDB MG), falando, nas negociações, pela voz do seu secretário de Administração e Recursos Humanos, Vitor Valverde, não atingiu, ainda, um grau elevado de compreensão sobre a importância dessas negociações, e quer reduzir todo o problema ao assunto das gratificações dos plantonistas que atuam nas unidades de pronto atendimento. Esperamos que, para o bem da saúde pública em Juiz de Fora, o assunto seja tratado com um maior grau de responsabilidade e tomado com a merecida seriedade. A administração municipal atual precisa aperfeiçoar a sua capacidade de entendimento, diálogo e negociação, pois o que está em jogo é um tema sensível e de reconhecida importância. Juiz de Fora é um pólo prestador de serviços médicos para toda uma região. Essa importância poderá ser diminuída se houver inépcia dos atuais ocupantes da Prefeitura. Acreditamos que o Prefeito Custódio de Matos (PSDB MG) não gostaria de ter esse débito na sua contabilidade política. É uma discussão que renderá por muito tempo.

 

Exemplo de maneira questionável de tratar o serviço público de saúde foi a entrega de dois prédios públicos a duas instituições privadas, transferindo do Poder Público para particulares a gestão e a contratação de mão de obra especializada para exercer atividades-fim próprias do serviço público. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora vai processar a Prefeitura por isso. Já existem inúmeras ações movidas por amplos setores da sociedade civil organizada e pelo Ministério Público Federal e de vários estados, contra essas formas de terceirização e privatização e essa entrega de equipamentos públicos a interesses privados. Algumas já transitaram em julgado, no STF. Outras, como o caso do Instituto Sollus, em Porto Alegre, desencadearam investigações sobre desvio de verbas públicas.

 

Médicos terceirizados, exercendo atividades fim da Prefeitura, além de sofrerem uma ofensa a seus direitos trabalhistas, sofrem perda de renda e uma grande exposição ao mandonismo, ao assédio moral e sacrifício de direitos. Ficam também expostos à exploração eleitoreira de suas atividades profissionais, haja vista que a instituições públicas terceirizadas nas quais atuam costumam ser exploradas por disputantes de cargos públicos como grande realizações que os habilitariam, diante de inocentes e da escassez de informações, a pleitear o favor do voto popular.

 

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Agenda Sindical

 

Amanhã, 23 de junho, pela manhã, representantes do Sindicato dos Médicos reunem-se com o Secretário de Administração e Recursos Humanos do Prefeito Custódio de Matos (PSDB MG) para discutir proposta de gratificação para plantões de urgência e emergência. Ano passado, foi acertada uma comissão ou grupo de trabalho para cuidar da reestruturação da carreira de médico. Embora nomeada por portaria, essa comissão não deu nenhum passo concreto. Apenas uma breve e improdutiva reunião de apresentação com o secretário Vítor Valverde. Enquanto a má remuneração e as condições ruins de trabalho desanimam os médicos de persistir no serviço público municipal, as negociações, sob responsabilidade da Prefeitura, não avançam. É esperar para ver. A comunidade deve ser informada da dificuldade que a atual administração tem mostrado em entender a importância do reconhecimento do valor do trabalho médico no serviço público.

 

Ainda em 23 de junho, à tarde, mais uma audiência pública vai discutir os gravíssimos problemas que rondam a saúde em Juiz de Fora. Desta vez proposta pelo vereador Flávio Checker (PT). O Sindicato dos Médicos estará representado.

 

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UPA privada é decisão da Prefeitura.

 

Ministério não orientou entrega de equipamentos públicos de saúde a interesses privados. Prefeitura devem assumir o ônus legal e político por suas decisões.

 

 

Ministério da Saúde nega que orientou terceirização de UPAs

 

 

UPA terceirização contestada em Natal. Serviço não foi construído para ser provisório e nem temporário. Ministério da Saúde não recomendou que Prefeitura terceirizasse ou privatizasse UPA. Mentiu a Prefeitura, escondendo-se na farsa de um neologismo ("parceirização")

 

http://www.nominuto.com/noticias/cidades/ministerio-da-saude-nao-recomendou-terceirizacao-da-upa/54431/

 Terça-feira, 08/06/2010 às 17h39

 

Ministério da Saúde não recomendou terceirização da UPA

 

Representante do MS disse que gerenciamento das Unidades de Pronto Atendimento é responsabilidade dos municípios e dos Estados. Por Alisson Almeida e Artur DantasClésio Mello de Castro, coordenador geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde.

 

Ao contrário do que afirmou a prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), o coordenador geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, Clésio Mello de Castro, disse, em entrevista coletiva à imprensa hoje à tarde, que a pasta não recomenda a adoção de nenhum modelo específico de gestão das UPA's (Unidades de Pronto Atendimento). Em entrevista ao Jornal 96(96 FM), hoje pela manhã, a prefeita justificou a contratação do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas) para gerir a UPA do Pajuçara, que será inaugurada amanhã (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmando não se tratar de "terceirização", mas sim de uma "parceirização".Micarla disse que o Ministério da Saúde "indica esse tipo de gestão compartilhada" e destacou que "todas as UPA's entregues pelo presidente Lula são parceirizações com Organizações Sociais (OS)".Clésio Mello disse desconhecer o significado da "parceirização" e pontuou que, na prática, o contrato representa a terceirização do gerenciamento das UPA.O representante do Ministério da Saúde destacou que a gestão das UPA's é responsabilidade dos municípios e dos Estados. Ele frisou que o importante é garantir "agilidade" para colocar o serviço em funcionamento, sem o entrave da contratação de pessoal. "Se essa forma [terceirização] for emergencial e, em um segundo momento, o município repensar isso [a forma de gerenciamento], o Ministério da Saúde vê com bons olhos", pontuou.InvestimentosA UPA do Pajuçara será a primeira das 10 Unidades de Pronto Atendimento previstas para o Rio Grande do Norte, cujo investimento deverá chegar a R$ 19 milhões. Clésio Mello afirmou que as demais devem ser construídas ainda neste ano. O custeio anual das unidades será de R$ 20 milhões. O investimento do governo federal na obra foi de R$ 2 milhões. A Prefeitura de Natal entrou com outros R$ 4,5 milhões. O Ministério da Saúde se responsabilizará ainda pelo repasse mensal de R$ 179 mil para o custeio da UPA. Além da inauguração da UPA do Pajuçara, o presidente fará a entrega de 77 novas ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), totalizando R$ 10 milhões em investimentos.Com a entrega das ambulâncias, o número de municípios atendidos pelo serviço deverá passar dos atuais 10 para 167 municípios, o que representa 100% das cidades potiguares.Para todo o país, está prevista a instalação de 500 UPA's até o final do ano (atualmente são 50) e a entrega de 2.400 novas ambulâncias do SAMU.Contato© 2009

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Fax Sindical 278 18.06.2010

Fax Sindical 278

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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Ano VI > Nro.278 > 18 de junho de 2010

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Sai acordo para a rescisão da AMAC e Prefeitura de Juiz de Fora vai anunciar concurso para o PSF.

 

Depois de prolongadas negociações entre o Sindicato dos Médicos e a Prefeitura foi anunciado o acordo para a rescisão dos médicos da AMAC e a realização de concurso público.

 

Em reunião com o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Vítor Valverde, representantes do Sindicato dos Médicos foram informados que a Prefeitura aceitou a proposta de demitir os médicos vinculados à AMAC em 4 escalões. Cada escalão ou grupo será demitido em um mês até outubro. No ato da demissão eles receberão 40% do FGTS e poderão sacar o fundo de garantia na Caixa Econômica Federal. O resíduo será pago em 9 parcelas.

 

Nessa mesma reunião foi anunciada pelo secretário a publicação de edital para a realização de concurso público para médicos que irão atuar na ESF, nas unidades básicas de saúde (atualmente denominadas UAPS).

 

Quanto à gratificação de urgência e emergência nada ficou acertado, devendo a Prefeitura apresentar uma proposta concreta na próxima semana. Causou estranheza entre os médicos municipais a idéia de retirar aos que atuam na urgência e emergência as horas extras semanais, substituindo por um adicional de carga horária, de valor menor do que as horas extras. No final da reunião o Secretário disse que se não houvesse acordo, havia um risco de privatização dos serviços de urgência e emergência em Juiz de Fora.

 

Estiveram presentes na reunião, representando os médicos municipais de Juiz de Fora, os Drs. Gilson Salomão Jr., Presidente do Sindicato dos Médicos, Geraldo Sette, secretário geral do Sindicato, Eric Vidal de Carvalho, Paulo Leite e Cláudio Tostes.

 

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora vai à Justiça contra privatização das UPAS.

 

Depois da vitória no Supremo Tribunal Federal do Sindicato dos Médicos contra a Prefeitura do Rio, em ação que pedia a irregularidade da privatização ou terceirização de unidades públicas de saúde, o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora notificou o Prefeito Custódio de Matos (PSDB MG) e a sua Secretária Municipal de Saúde, Maria Rute dos Santos, sobre a irregularidade das terceirizações de gestão da saúde.

 

Não havendo resposta e diante do agravamento da crise do sistema público de saúde, anotada por inúmeras denúncias e queixas veiculadas nos meios de comunicação locais e sentida pela Câmara Municipal, o sindicato resolve agir judicialmente contra terceirizações e privatizações do SUS em Juiz de Fora.

 

Abaixo transcrevemos documento do Ministério Público Federal, onde se ressaltam irregularidades em situações como estas das UPAs de Santa Luzia e São Pedro.

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Grupo de Trabalho da Saúde

 

 

 

 

 

 

Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

A PROPOSTA DE TERCEIRIZAÇÃO ATRAVÉS DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.

 

 

 

 

 

O modelo de terceirização através das OS aparece dentro do contexto da reforma neoliberal do Estado. O objetivo declarado (Plano Diretor da Reforma do Estado) é o de obter maior eficiência e qualidade na prestação de serviços não exclusivos do Estado, pela sua transferência ao setor público não-estatal, isto é, pela transferência à entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com a correspondente transferência                 de     patrimônio    público,       recursos       humanos             e              dotação orçamentária.  No caso da saúde, o Gestor do SUS, passa a "comprar" as ações                     e     serviços   correspondentes,          produzidos                 pelas      instituições habilitadas como Os.

 

 

 

 

 

O  modelo  busca obter maior autonomia  na execução dos  serviços. Conseqüentemente, implica uma tentativa de redução dos

 

 

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Grupo de Trabalho da Saúde

 

controles  típicos sobre  a Administração  Pública. Em  substituição,  haveria um maior  controle  finalístico, através  de contratos  de gestão,  com   uma maior responsabilidade dos dirigentes de tais organizações.

 

 

 

 

 

PROBLEMAS DE ORDEM PRÁTICA COM A CONCEPÇÃO DO MODELO

 

 

 

Em geral, as leis que instrumentalizam a criação de Organizações Sociais, ao flexibilizarem controles administrativos, não oferecem, em troca, mecanismos eficazes para garantir o prometido controle finalístico e maior responsabilização em relação aos dirigentes e administradores.

A verdade é que o instrumento do Contrato de Gestão tem se revelado insuficiente. Muitas vezes não controle no momento da contratação,    por exemplo, em    relação       à  factibilidade     das                              metas estabelecidas           em        função  do equipamento          e recursos   humanos disponibilizados.  Posteriormente,        não há   controle    na    execução do contrato.  Não  há,  também,  cririos  para estipulação  de garantias  em relação ao patrimônio cedido e aos recursos repassados.

 

O resultado prático pode ser o descontrole sobre o uso do patrimônio e dos recursos públicos e a precarização dos vínculos entre os serviços públicos de saúde e os recursos humanos que lhe são fundamentais.

 

O interesse público que justificaria a adoção do modelo é o da obtenção de maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços

 

 

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Grupo de Trabalho da Saúde

 

Públicos       de      saúde.       Porém,        tal      eficiência        e      qualidade podem  ser questionadas em seus fundamentos.

 

É necessário observar que no modelo neoliberal, a eficiência decorreria precisamente da concorrência entre os agentes.  No caso das OS, não se pode falar em concorrência, primeiro, porque não processo licitatório ou seletivo que a estimule e, no sentido econômico do termo, porque não deve haver fim lucrativo nas atividades por elas executadas.

 

Em relação à ausência de finalidade lucrativa, é preciso atentar que o Plano Diretor da Reforma de Estado, deixava vislumbrar a hipótese de exploração privada dos serviços, ao prever que "a sociedade a que serve... deverá também participar minoritariamente de seu financiamento via compra de serviços e doações".

 

Aqui teríamos outras dificuldades, como a admissão da exploração privada de patrimônio e recursos públicos e a ocorrência de discriminação entre pagantes e não pagantes (usuários do SUS).

 

 

 

 

 

PROBLEMAS DE ORDEM JURÍDICA COM A CONCEPÇÃO DO MODELO:

 

 

 

 

 

Não se compatibilizou a inovação com os mecanismos de controles da administração pública de matriz constitucional: obrigação de licitar, obrigação de promover concurso público, controle externo por tribunal de contas e mecanismos de controle interno.   Tampouco se

 

 

 

 

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compatibilizou com as especificidades do sistema de saúde delineado na

 

Constituição.

 

 

Resulta       que      a     Lei    Federal       e     as     leis     estaduais        e municipais                         editadas       que       admitem  e   disciplinam          a transferência               de serviços públicos de  saúde   para   pessoas   jurídicas   de  direito   privado (instituições   privadas),  são  inconstitucionais  pois  colidem  frontalmente com  os princípios e regras  da Constituição da República e da Lei Ornica da Saúde  que regem a promoção do direito  à saúde através  do  SUS. As razões, em síntese, são as seguintes:

 

1)      Descumprimento            da       regra       constitucional     que determina  a                        prestação       dos   serviços                   do      Sistema    Único         de     Saúde DIRETAMENTE pelo Poder Público (art. 196, caput);

 

O art. 199 trata da participação da iniciativa privada na área  da  saúde, estabelecendo  que, caso as estruturas  públicas  não sejam suficientes   para  acolher   toda  a  demanda   do  SUS, fica  autorizada  a participação  da iniciativa privada,  em  caráter  complementar  (199 caput  e

§ 1º da CF e art. 24, da Lei 8080/90).

 

 

O papel da iniciativa privada na prestação  de serviços do SUS  é,  portanto,  acessório, de modo que toda e qualquer  tentativa  de investir a iniciativa privada  na condição de protagonista  confronta  o texto constitucional e a Lei Ornica da Saúde.

 

O  assunto   já   foi   objeto   de  atenção   da  Procuradoria Federal dos  Direitos do Cidadão, em parecer proferido  pelo  então PFDC, Dr. Wagner Gonçalves, no qual afirmou o seguinte:

 

 

 

 

 

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"a  correta leitura do art. 197 da CF (e face às demais regras  vigentes)  é a  de que a  execução  dos serviços de saúde  deve  ser feita  diretamente   (pelo  Estado) ou  por  terceiros  (hospitais  e  unidades hospitalares  de  entidades  filantrópicas  que venham  a  integrar  o  SUS). Todos  exercem  serviços de  relevância pública,  mas  aqueles  prestados pelo  Estado são de natureza  essencialmente  pública, integral  e  universal, caracterizando-se como direito fundamental e dever do Estado";

 

2) desrespeito  à decisão  do Conselho Nacional de Saúde,  que,  em março  de 2005, deliberou  contrariamente  à terceirização dos serviços blicos de saúde. Muitas vezes há, também, deliberação dos Conselhos Estaduais e Municipais contrárias à terceirização;

 

3) A lei federal e as leis estaduais e locais que admitem a gestão de  serviços públicos de saúde  por instituições privadas  contêm dispositivos que colocam em risco a integridade do patrimônio público:

 

Elas admitem a habilitação de Organizações Sociais e a celebração de contratos de gestão  sem processo  licitatório (Lei 9.637/98). Uma  vez  celebrado  o  contrato  de gestão,  passa  a ser possível  contratar serviços, também  sem licitação, com  amparo no art.  24, inc. XXIV da Lei Federal 8.666/93,  com   a redação dada  pela  Lei  Federal 9.648/98. Todavia, entendemos que deveria  ser observada  a regra do art. 37,  XXI, da  CF/88, que  visa   à  proteção do patrimônio   público,  à  garantia   da moralidade  administrativa e  do  tratamento  isonômico  de todos os que contratam  com  a  administração  e que impõe  o  dever  de licitação  pública para a realização de gastos com recursos do erário.

 

Embora se  trate  de leis  estaduais  e municipais,  caso não haja  atuação  do Ministério Público Estadual, é possível a propositura

 

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de ação pelo  MPF por haver  INTERESSE  NACIONAL (FEDERAL)  na correta prestação dos serviços e na aplicação de recursos do orçamento federal.

 

Muito     embora        os      serviços        públicos indevidamente transferidos  às  instituições privadas  sejam  municipais  ou estaduais,   manifesto  interesse  judico e social na correta prestação  dos serviços do SUS.

 

Ademais,       trata-se        da      concretização   de    um    direito fundamental,  em        um                               projeto         de       índole      nacional   desenvolvido      com instâncias de toda a Federação.  O SUS  é uma política  ÚNICA para  toda a Nação,  que  se   reporta   a  instituições  integradas   por  todos  os  entes federativos,  como as  Comissões  Tripartite  e Bipartite,  além  do Conselho Nacional de Saúde.  A frustração  dos direitos  do  cidadão por qualquer  dos seus elos (ou integrantes) atenta contra o interesse nacional de promoção do completo bem-estar físico, mental e social.

 

Em    segundo       lugar,       porque       parcela       expressiva         dos recursos   públicos que  mantêm   o   SUS   é  de  origem   federal,  ou  seja, arrecadados em toda a nação.

 

 

 

Em   2004, por   exemplo,   o   Município de   São   Paulo recebeu da  União R$ 850  milhões  para ações na área da saúde.  Nesse mesmo período,  foram  gastos com   saúde  no Município de  São Paulo R$

2,2  bilhões.   Vale   dizer,   a  Federação responde   por  39% dos  recursos investidos na saúde dos munícipes de São Paulo1.

 

 

1          Diligenciou-se no (http://www.siops.datasus.gov.br) a obtenção dos números relativos ao exercício de 2005.

No entanto, o Município de São Paulo ainda não enviara a informão ao sistema. Acesso em 2/3/06.

 

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É    evidente,       portanto,       que      a     União     e     a sociedade brasileira  têm interesse na correta aplicação desses recursos,  oriundos de contribuições sociais cobradas em âmbito nacional, conforme, aliás, prevê o artigo 33, § , da Lei 8.080/90:

 

4º. O Ministério da Saúde  acompanhará,  através de seu sistema  de  auditoria, a  conformidade  à  programação aprovada da aplicação dos recursos  repassados  a  Estados e Municípios. Constatada a malversação,  desvio ou não aplicação  dos recursos, caberá ao  Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei."

 

A    questão        está      aguardando          decisão        do     Supremo Tribunal Federal oito anos, ou seja, desde a propositura, pelo Conselho Federal   da Ordem      dos Advogados do        Brasil, de  Ação Direta        de Inconstitucionalidade  dos arts. 2ª caput  e  inciso II,  5º; 6º caput  e par. Único, 7º caput,  incisos I e II e par. Único; 12, caput  e §§ 1º, 2º e 3º; 13, caput   e  par.  Único e  14 caput,   §§  1º, 2º e 3º, todos da Lei   Federal

9.637/1998,         que      dispõem       sobre      a     qualificação         de      entidades        como instituições privadas, dentre outras providências (ADI 1943-1/600-DF).

 

Vale      notar       que        as      leis      estaduais         e     municipais praticamente   repetem  o   conteúdo   da  Lei   9637/98,   sendo   iguais   os argumentos utilizados para combater os seus efeitos.

 

Desde o  início das citadas  ões,  que ainda aguardam julgamento   pelo   STF,   inúmeras   leis   estaduais   e  municipais  surgiram, permitindo  a transferência  de  gestão  de serviços públicos de saúde  para instituições  privadas.  Diante  disso,  cremos  ser  necessária  a adoção  de medidas  imediatas,  visando  coibir a  consolidação  de um  sistema  que, como já dito, contraria a legislação vigente sobre o SUS.

 

 

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Por    esta   razão,   entendemos  que  MPE   e/ou  o   MPF deveriam  atuar  no sentido  de obstar  a celebração  de contratos  de gestão entre os Gestores do SUS e instituições privadas, que tenham por objeto a gestão     e/ou                  prestação              de                serviços             blicos          de         saúde,                 atualmente desenvolvidos diretamente por Estados e Municípios.

 

Nos  casos   em  que  os  serviços públicos de  saúde  já foram  passados  à gestão  de instituições privadas,  impende  a adoção  de medida judicial destinada à regularização da situação, com  a anulação dos contratos  de gestão,  adotando-se  as cautelas  necessárias  à manutenção da continuidade dos serviços.

 

Como ponto de partida  para esta  atuação,  sugere-se  a expedição dos seguintes ofícios:

 

a)  Aos gestores  locais do SUS  (Secretários  Estadual e Municipal   de  Saúde)  indagando:  (i)  se   unidades  públicas de  saúde geridas  por instituições  privadas  e quais são elas;  (ii)  qual o  fundamento legal  para a transferência  da gestão  dos  serviços de saúde  prestados  nas instituições públicas,  para entidades  privadas;  (iii)  tendo  sido celebrados contratos de gestão para este fim, encaminhá-los.

 

b)   Aos  Conselhos   de   Saúde   (Estadual  e  Municipal), solicitando  informação  quanto  a eventual deliberação  de seus  membros sobre  a  terceirização   dos   serviços públicos de  saúde   para   entidades privadas.

 

Merece      a     atenção        do     Ministério       Público       a correta aplicação  dos recursos  blicos administrados  por  instituições  privadas por  força  dos   (inconstitucionais)  contratos   de  gestão,   bem   como  o

 

 

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cumprimento   da obrigação   de prestar   contas   perante   a administração pública,  enquanto  pendente a definição  quanto  à constitucionalidade das leis que instituíram o sistema de terceirização.

 

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